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Texto do artigo · p. 46 Wutivi Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Wutivi Consultores, Limitada, com
Texto do artigo · p. 46 o capital social no valor de seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100222108 e com sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, oitocentos e cinquenta e seis, na sua sessão extraordinária de um de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios Enrico Nunziata, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social; Mauro Issufo Pinho Pereira, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social; Enoque Amós Matsinhe, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social; Victorino Boaventura Manjate, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, com dispensa de formalidades prévias, se constituírem em Assembleia Geral Extraordinária, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, deliberaram por unanimidade o seguinte:
Texto do artigo · p. 46 Um) Cessão da quota do sócio Mauro Issufo Pinho Pereira e transmissão da sua quota a sociedade;
Texto do artigo · p. 46 Dois) Eleição e nomeação do novo fiscal; Tendo em conta as deliberações antecede,
Texto do artigo · p. 46 os artigos quinto e o vigésimo do pacto social que são alterados como se segue:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em quatro, como se segue:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Amós Matsinhe;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Victorino Boaventura Manjate;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 47 correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Wutivi Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 Fiscalização
Texto do artigo · p. 47 Um).... Dois) O sócio Enoque Amós Matsinhe foi
Texto do artigo · p. 47 eleito fiscal por unanimidade, passando assim a exercer a função de fiscal.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 12 de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: Wutivi Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Wutivi Consultores, Limitada, com
  3. Texto do artigo, página 46: o capital social no valor de seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100222108 e com sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, oitocentos e cinquenta e seis, na sua sessão extraordinária de um de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios Enrico Nunziata, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social; Mauro Issufo Pinho Pereira, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social; Enoque Amós Matsinhe, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social; Victorino Boaventura Manjate, titular de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, com dispensa de formalidades prévias, se constituírem em Assembleia Geral Extraordinária, ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, deliberaram por unanimidade o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 46: Um) Cessão da quota do sócio Mauro Issufo Pinho Pereira e transmissão da sua quota a sociedade;
  5. Texto do artigo, página 46: Dois) Eleição e nomeação do novo fiscal; Tendo em conta as deliberações antecede,
  6. Texto do artigo, página 46: os artigos quinto e o vigésimo do pacto social que são alterados como se segue:
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 46: Capital social
  9. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em quatro, como se segue:
  10. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
  11. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Amós Matsinhe;
  12. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Victorino Boaventura Manjate;
  13. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais,
  14. Texto do artigo, página 47: correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Wutivi Consultores, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  16. Texto do artigo, página 47: Fiscalização
  17. Texto do artigo, página 47: Um).... Dois) O sócio Enoque Amós Matsinhe foi
  18. Texto do artigo, página 47: eleito fiscal por unanimidade, passando assim a exercer a função de fiscal.
  19. Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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