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Texto do artigo · p. 48 Kalpen, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 7 a 9, do livro de notas para escrituras diversas número 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Kalpen, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 A Kalpen, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 O objecto principal da Kalpen, Limitada, é a prestação de serviços, obras de construção civil, fiscalização de obras civis, consultorias, assessorias e assistência técnica, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodomiro Pedro;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor de dois mil e seiscentos meticais, o equivalente a treze por cento do capital social, pertencente à sócia Nilza Neemias Covane.
Número ou marcador · p. 48 c) Quatro quotas iguais de mil e oitocentos meticais, equivalentes a nove por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos menores Luís Teodomiro Pedro, Denzel
Texto do artigo · p. 48 Teodomiro Pedro, Kelly Helena Teodomiro Pedro e Aliny de Nilza Teodomiro Pedro.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Três) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio maioritário Teodomiro Pedro que fica nomeado desde já como gerente ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os Sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 48 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 48 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 48 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 48 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 48 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Kalpen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 7 a 9, do livro de notas para escrituras diversas número 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Kalpen, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: A Kalpen, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 48: O objecto principal da Kalpen, Limitada, é a prestação de serviços, obras de construção civil, fiscalização de obras civis, consultorias, assessorias e assistência técnica, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  10. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodomiro Pedro;
  14. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de dois mil e seiscentos meticais, o equivalente a treze por cento do capital social, pertencente à sócia Nilza Neemias Covane.
  15. Número ou marcador, página 48: c) Quatro quotas iguais de mil e oitocentos meticais, equivalentes a nove por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos menores Luís Teodomiro Pedro, Denzel
  16. Texto do artigo, página 48: Teodomiro Pedro, Kelly Helena Teodomiro Pedro e Aliny de Nilza Teodomiro Pedro.
  17. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  20. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  21. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 48: Três) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio maioritário Teodomiro Pedro que fica nomeado desde já como gerente ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 48: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os Sócios presentes ou representados.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 48: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVO
  33. Texto do artigo, página 48: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 48: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  38. Número ou marcador, página 48: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  39. Número ou marcador, página 48: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Disposições finais
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  44. Texto do artigo, página 48: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2016. — A Téc-
  45. Texto do artigo, página 48: nica, Ilegível.
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