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- Texto do artigo, página 49: Metal Market Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 84 a 87, do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Metal Market Mozambique, Limitada, sendo constituída por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 2.º andar, sala A direita, Bairro Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de comercialização de produtos em suas seguintes derivações:
- Número ou marcador, página 49: a) Importação, exportação, comércio por grosso e retalho e distribuição de:
- Número ou marcador, página 49: b) Materiais de construção, produtos derivados do ferro e aço, madeira, granito, mármore, artigos para uso de construção civil e industrial, ferragens em geral e mobiliário;
- Número ou marcador, página 49: c) Combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 49: d) Máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 49: e) Máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 49: f) Combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 49: g) Louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 49: h) Actividades de transporte terrestre e ferroviário e armazenamento dos produtos citados na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 49: i) Gestão de logística e marketing, incluindo o estabelecimento de contratos com agentes transitários e despachantes, estabelecimento de protocolos de facturação, estabelecimento de contratos de venda e monitoramento da estratégia de marketing.
- Número ou marcador, página 49: j) Venda a grosso e retalho, aluguer e reparação de máquinas e equipamentos para construção civil e industrial;
- Número ou marcador, página 49: k) Consultoria e montagem de projectos de estruturas metálicas e armazéns.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Oz;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Franciangela Samanta Gomes Lemos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação dos sócios representando 100% do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 49: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social,
- Texto do artigo, página 50: podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
- Texto do artigo, página 50: o valor correspondente a quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América.
- Número ou marcador, página 50: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares, no prazo de noventa dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de quarenta e cinco dias de calendário contados a partir da data da recepção da comunicação exercer o seu direito de preferência e caso esta não o exerça, comunicar aos outros sócios que eles possuem quinze dias para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer sócio dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 50: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 50: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de 50% dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 50: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de 50% dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 50: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 50: Dez) Em caso de morte de algum dos sócios, a quota será amortizada nos termos do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 50: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 50: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 50: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 50: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
- Número ou marcador, página 50: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 50: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 50: Três) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada nos casos previstos no artigo 304.2 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A contrapartida da amortização de quota quer em caso de exclusão quer em caso de exoneração consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 50: a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de vinte e um dias de calendário enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com quinze dias de calendário de antecedência. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio com antecedência de quinze dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
- Número ou marcador, página 50: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 50: c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de
- Texto do artigo, página 51: formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 51: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 51: Um) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Quórum)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social. Se após trinta minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após quinze dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 51: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
- Número ou marcador, página 51: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 51: c) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 51: d) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 51: e) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 51: f) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 51: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 51: h) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 51: i) A nomeação ou exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 51: j) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído pelos dois sócios dentre os quais um será nomeado o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 51: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 51: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 51: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 51: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 51: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 51: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
- Número ou marcador, página 51: Oito) Fica desde já nomeado o primeiro conselho de administração composto por:
- Número ou marcador, página 51: a) Franciangela Samanta Gomes Lemos, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 11BR00017680, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 14 de Março de 2016 e válido até 14 de Março de 2017 que será a presidente e terá poderes executivos;
- Número ou marcador, página 51: b) Yunus Oz, de nacionalidade turca, portador do DIRE n.º 11TR00031953 emitido pelos Serviços de Migração de
- Texto do artigo, página 51: Moçambique, aos 1 de Novembro de 2015 e válido até 1 de Novembro de 2020 (Vogal).
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Número ou marcador, página 51: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ainda à administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os administradores poderão ainda fazer-se representar no exercício das suas funções. Os poderes de representação deverão ser concedidos por meio de uma procuração contendo as funções e poderes atribuídos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 51: Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dez dias de calendário, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelos administradores à sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da
- Texto do artigo, página 52: reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 52: Sete) O conteúdo da convocatória será preparada pelo presidente do conselho de administração, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o adicionamento de algum assunto à agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 52: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 52: Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 52: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Quórum)
- Número ou marcador, página 52: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 52: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Gestão)
- Número ou marcador, página 52: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração, ou poderá ser gerida pelos próprios sócios, em conjunto ou separadamente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura da administradora Franciangela Samanta Gomes Lemos;
- Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura do administrador Yunus Oz;
- Número ou marcador, página 52: c) Pela assinatura conjunta de todos os sócios ou seus respectivos procuradores nos casos de: Abertura e fechamento de contas bancárias; Empréstimo bancário; Movimentações bancárias acima de dez mil dólares americanos; Compra e venda de bens e propriedades.
- Número ou marcador, página 52: d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 52: e) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 2, do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director- geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 52: Três) Em nenhuma hipótese poderão os administradores, director-geral, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
- Número ou marcador, página 52: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 52: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número 4 deste artigo.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 52: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 52: CAPITULO V Disposições diversas
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Omissões)
- Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2016. — A Notá-
- Texto do artigo, página 52: ria Técnica, Ilegível.
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