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- Texto do artigo, página 56: Rovuma Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776308 uma entidade denominada, Rovuma Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima com a denominação de Rovuma Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida vinte e cinco de Setembro, número duzentos e setenta, edifício Time Square República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral pode, a todo tempo, deliberar pela transferência da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional mediante deliberação do
- Texto do artigo, página 57: Conselho de Administração, a Sociedade pode criar delegações, agências, sucursais ou outras formas locais de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade seguradora para os activos e obrigações inerentes as operações petrolíferas, energia e actividades de Mineração em Moçambique.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O seu objecto compreende a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento de investimento, em áreas relacionadas com o objecto principal e em outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 57: Três) Subsidiariamente a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Na prossecução da sua actividade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Capital social, obrigações e financiamento
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social do Rovuma Seguros, S.A. é de trinta e três milhões de meticais, correspondentes a cento e sessenta e cinco mil acções no valor de duzentos meticais cada, inteiramente subscrito.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com o parecer do Conselho Fiscal, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, de acordo com o rácio das já existentes.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a propor o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, devendo os accionistas ser avisados com sessenta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações, em qualquer das modalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares, suprimentos e outras formas de financiamento)
- Número ou marcador, página 57: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As prestações suplementares serão realizadas nos termos definidos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 57: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão ser obrigados a prestar suprimentos ou qualquer outro tipo de financiamento apropriado e permitido por lei para o financiamento da sociedade, nos termos e condições a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 57: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 57: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 57: b) O Conselho da Administração; e
- Número ou marcador, página 57: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os membros dos órgãos sociais tomam posse na data em que foram eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição e tomada de posse de novos membros.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os membros dos órgãos sociais poderão ser remunerados, cabendo a Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periodicidade destas, ou delegar estas atribuições a uma comissão de remunerações constituída por três membros, designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Os membros dos órgãos sociais estão dispensados a prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral, é composta por todos os accionistas da sociedade, cabendo a cada acção um voto, salvas as limitações impostas por lei, pelo acordo de accionistas ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos para um mandato de quatro anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) Qualquer accionista com direito a voto, poderá fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos da lei, bastando, como instrumento de representação, uma carta, devidamente assinada, dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 57: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos
- Texto do artigo, página 57: primeiros três meses seguintes ao final do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que necessário. As assembleias devem ter lugar na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem em local diverso.
- Número ou marcador, página 57: Dois) As reuniões devem ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, caso este não o faça, por qualquer administrador, com antecedência de, pelo menos, trinta dias, por correio registado com aviso de recepção. A convocatória deve indicar a ordem de trabalhos, o dia, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 57: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem observação das formalidades de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e consintam na sua realização para deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente quando se encontrem presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos setenta e cinco por cento do capital social. Qualquer accionista que se encontre impedido de comparecer à reunião poderá fazerse representar por outra pessoa, por meio de carta mandadeira endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a identificação do accionista representado e o âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral devem ser adoptadas com voto a favor dos accionistas representantes de pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 57: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ser dispensadas, se todos os accionistas expressem, por escrito:
- Número ou marcador, página 57: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação escrita; e
- Número ou marcador, página 57: b) A sua concordância com os termos da deliberação em causa e a sua intenção de voto.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Competência)
- Texto do artigo, página 57: A Assembleia Geral delibera sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente definidas por lei e pelos presentes estatutos, incluindo:
- Número ou marcador, página 57: a) Aprovar uma matriz de competências e demais documentos relativos a Administração e gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 57: b) Aprovação das regras de conduta e integridade da sociedade;
- Número ou marcador, página 57: c) Aprovação dos planos estratégicos plurianuais e outros planos a longo prazo e orçamentos;
- Número ou marcador, página 57: d) Nomeação e destituição de membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 57: e) Nomeação de sociedade de auditoria externa para revisão
- Texto do artigo, página 58: das demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário; Nomeação dos directores para a área de gestão;
- Número ou marcador, página 58: f) Deliberar sobre qualquer decisão relacionada com os financiamentos contraídos pela sociedade e a prestação de quaisquer garantias pela sociedade, relativamente a esse financiamento;
- Número ou marcador, página 58: g) Deliberar sobre qualquer investimento em capital da sociedade que ou exceda o montante de quinhentos mil USD (500 000 USD);
- Número ou marcador, página 58: h) Deliberar sobre qualquer garantia sobre os bens da sociedade que exceda uma quantia de quinhentos mil USD (500 000 USD);
- Número ou marcador, página 58: i) Deliberar sobre a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 58: j) Definir orçamentos, aprovar o plano de negócios e autorizar despesas de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: k) Deliberar sobre o exercício do direito de preferência para o aumento de capital, sem prejuízo do disposto no artigo 441 do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 58: l) A eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 58: m) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: n) A distribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 58: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: p) A propositura e a desistência de qualquer acção judicial ou não contra os accionistas ou os administradores;
- Número ou marcador, página 58: q) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 58: Um) A Administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três membros. O número de administradores pode ser aumentado conforme definido pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o presidente nos termos pré-definidos no acordo de accionistas.
- Número ou marcador, página 58: Três) O presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Os administradores poderão ser pessoas estranhas a sociedade e neste caso devem ser pessoas singulares com capacidade
- Texto do artigo, página 58: jurídica plena e profissional, experiencia, qualificações e conhecimentos técnicos adequados ao exercício da função.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) O conselho escolhera dentre os membros o que substituirá o presidente em caso de ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Competência)
- Número ou marcador, página 58: Um) Compete ao Conselho Administração gerir as actividades da sociedade, em observância da lei e dos estatutos, bem como representá-la em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, denominados administradores-delegados, ou numa comissão executiva a totalidade ou parte da competência para a gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 58: Três) Compete ao Conselho de Adminis/ tração:
- Número ou marcador, página 58: a) Propor a Assembleia Geral a aprovação do Plano de Actividades e Orçamento Accionista;
- Número ou marcador, página 58: b) Deliberar sobre a abertura e encerramento de contas bancárias e designar signatários autorizados;
- Número ou marcador, página 58: c) Propor a Assembleia Geral a Aquisição, venda, arrendamento, penhoramento, transferência ou outros meios de disposição de activos ou propriedades, incluindo e não limitado a, direitos de autor e marcas comerciais;
- Número ou marcador, página 58: d) Exercer quaisquer outros poderes que não estejam expressamente reservados aos Accionistas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente pelo menos uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 58: Dois) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem em local diverso, ou através de videoconferência, ou conferência telefónica nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 58: Três) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração é de dois Administradores.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas por qualquer Administrador nos termos previstos na lei, com pelo menos quinze dias de antecedência relativamente à data prevista para a reunião. Cada convocatória de reunião do Conselho de Administração deverá indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas sem formalidades prévias de convocação, desde que
- Texto do artigo, página 58: todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos da lei aplicável ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 58: Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de mandato não pode ser utilizado mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 58: Sete) As deliberações do Conselho de Administração passam por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 58: c) Pela assinatura de um qualquer administrador, quando especial/ mente designado pelo conselho de administração, ou pela assinatura de um mandatário social, devidamente autorizado, dentro dos limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 58: d) Pela assinatura do Director Executivo, no âmbito da competência que o Conselho de Administração nele vier a delegar;
- Número ou marcador, página 58: e) Bastará a assinatura de um administrador ou de um mandatário, ressalvados os limites do respectivo mandato, para a prática de actos que não envolvam a extinção de direitos ou a criação de obrigações.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Composição e funções)
- Número ou marcador, página 58: Um) A fiscalização da sociedade pode ser exercida por um Fiscal único ou por um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Caso a fiscalização da sociedade seja exercida por um conselho fiscal, o mesmo deverá ser composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 58: Três) As funções do órgão de fiscalização estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 58: Seis) A sociedade pode ter um auditor externo conforme definido por lei.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Contas dos exercícios)
- Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social termina a 30 de Junho.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Serão emitidos balancetes mensais e relatórios financeiros trimestrais, permitindo a conciliação interna das contas pelas partes.
- Número ou marcador, página 59: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 59: O lucro líquido apurado no balanço terá as seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 59: a) Pelo menos 25%, para reserva legal, até que esta represente o mínimo legalmente exigido;
- Número ou marcador, página 59: b) O remanescente até 75%, será distribuído aos accionistas na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 59: A dissolução e liquidação da sociedade serão levadas a cabo nos termos da lei aplicável e devem ser objecto de deliberação unânime dos accionistas.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 59: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Codigo Comercial em vigor em Moçambique, as deliberações sociais e demais legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 59: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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