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Texto do artigo · p. 59 Espaço Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777495 uma entidade denominada, Espaço Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 59 Paulo Bebiano Pimentel de Sá Viana Rebelo, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere n.º 742, 8.º, andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N121566, emitido ao 13 de Maio de 2014, válido até 13 de Maio de 2019, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa em Portugal.
Texto do artigo · p. 59 Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Denominação
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de Espaço Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com
Texto do artigo · p. 59 sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Duração
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Sede
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana-Cimento, na avenida Julius Nyerere, n.º 742, 8.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Objecto
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 59 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Paulo Bebiano Pimentel de Sá Viena Rebelo, equivalente a cem porcento do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 59 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 60 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO III Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo Paulo Bebiano Pimentel de Sá Viana Rebelo que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Ano económico
Número ou marcador · p. 60 Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 60 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Casos omissos
Texto do artigo · p. 60 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Espaço Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777495 uma entidade denominada, Espaço Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 59: É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 59: Paulo Bebiano Pimentel de Sá Viana Rebelo, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere n.º 742, 8.º, andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N121566, emitido ao 13 de Maio de 2014, válido até 13 de Maio de 2019, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Lisboa em Portugal.
  5. Texto do artigo, página 59: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 59: Denominação
  9. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Espaço Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com
  10. Texto do artigo, página 59: sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 59: Duração
  13. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 59: Sede
  16. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana-Cimento, na avenida Julius Nyerere, n.º 742, 8.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 59: Objecto
  20. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e promoção imobiliária.
  21. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 59: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 59: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Paulo Bebiano Pimentel de Sá Viena Rebelo, equivalente a cem porcento do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  26. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 59: Dos suprimentos
  28. Número ou marcador, página 59: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 60: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 60: Morte ou incapacidade
  32. Texto do artigo, página 60: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  33. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Administração, gestão e representação
  34. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 60: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo Paulo Bebiano Pimentel de Sá Viana Rebelo que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  36. Número ou marcador, página 60: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  37. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 60: Ano económico
  40. Número ou marcador, página 60: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 60: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 60: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 60: Dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 60: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  47. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 60: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 60: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 60: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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