Associação para Ajuda à Famílias Carenciadas – Yamukela
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Associação para Ajuda à Famílias Carenciadas – Yamukela
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- Texto do artigo, página 60: Associação para Ajuda à Famílias Carenciadas – Yamukela
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 60: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 60: A Associação para Ajuda à Famílias Carenciadas – Yamukela, adiante designada porYamukela, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, é a estrutura representativa de todos associados.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 60: Natureza, âmbito e duração
- Texto do artigo, página 60: A associação Yamukela, é uma instituição de carácter social e humanitário, sem fins lucrativos, de âmbito Nacional e goza de autonomia administrativa e financeira. Esta, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 60: Sede
- Texto do artigo, página 60: A Associação Yamukela, tem a sua sede em Maputo. Sem prejuízo do seu âmbito provincial, a Associação Yamukela, pode realizar actividades, em parceria com outras organizações e instituições, noutros pontos do país.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 60: Objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 60: Um) A Associação Yamukela tem como objectivo fundamental evitar que a situação de vulnerabilidade seja razão para a exclusão social, através de projectos de apoio social levados a cabo pelos associados.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, propor-se:
- Número ou marcador, página 60: a) Apoio à integração social e comunitária de crianças, jovens e idosos;
- Número ou marcador, página 60: b) Elaborar uma plataforma de inserção de pessoas vulneráveis na comunidade bem como criar parcerias para assistência e apoio psicológico, médico e jurídico;
- Número ou marcador, página 60: c) Fornecer técnicas e fortificar a base de subsistência do grupo alvo através de técnicas de produção agrícola, artesanato, corte e costura, e outros.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 60: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 60: Pode ser membro da Associação Yamukela pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos, sem qualquer tipo de discriminação e pessoas colectivas que se proponham contribuir para a realização dos fins da associação mediante o pagamento de quotas ou a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 60: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 60: Os membros da Associação Yamukela estão organizados nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 60: a) Membros fundadores – Aqueles que tiverem subscritos os documentos para a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 60: b) Membros honorários – São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distinguirem pelos seus méritos e serviços prestados a associação e sejam como tal declarados em reunião da Assembleia Gzeral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 60: Direitos do membro da associação
- Texto do artigo, página 60: O membro da associação goza dos seguintes direitos, de entre outros:
- Número ou marcador, página 60: a) Participar nas actividades da associação que lhes sejam destinadas;
- Número ou marcador, página 60: b) Ocupar cargos de responsabilidade dentro da associação;
- Número ou marcador, página 60: c) Apresentar contribuições para a melhoria do desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 60: d) Ter acesso aos meios da associação para desempenho adequado das suas actividades na associação;
- Número ou marcador, página 60: e) Ter apoio e solidariedade da direcção da associação e outros colegas no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 60: Deveres do membro da associação
- Texto do artigo, página 60: O membro da associação tem os seguintes deveres, entre outros:
- Número ou marcador, página 60: a) Não ter atitudes e práticas que prejudiquem o bom desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 60: b) Colaborar com a direção da associação e outros colegas para o sucesso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 61: c) Agir sempre movido pelo espírito humanitário, de solidariedade e compaixão;
- Número ou marcador, página 61: d) Contribuir para a identificação de pessoas vulneráveis que precisam de ajuda;
- Número ou marcador, página 61: e) Contribuir com meios materiais e financeiros ao seu alcance para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 61: Sanções por violação dos deveres de associados
- Número ou marcador, página 61: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo 8 ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 61: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 61: b) Suspensão de direitos;
- Número ou marcador, página 61: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A competência para a aplicação das sanções previstas no n.º 1 constará de regulamento interno.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 61: Intransmissibilidade do direito de associado
- Texto do artigo, página 61: A qualidade de associado não é transmissível, quer por acto entre vivos quer por sucessão.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 61: Condição de exclusão de associado
- Número ou marcador, página 61: Um) Perdem a qualidade de associado:
- Número ou marcador, página 61: a) Os que pedirem a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 61: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante doze meses;
- Número ou marcador, página 61: c) Os que forem demitidos nos termos da alínea c) do artigo nove.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O membro que por qualquer forma deixar de pertencer à associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 61: Condições de exercício dos direitos dos associados
- Número ou marcador, página 61: Um) Os membros efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo sete, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de outra instituição particular de solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 61: SECÇÃO I Das generalidades
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 61: Classificação
- Número ou marcador, página 61: Um) São órgãos da Yamukela, os seguintes:
- Número ou marcador, página 61: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 61: b) O Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 61: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Uma mesma pessoa não poderá ser membro de mais de um órgão da Yamukela, em simultâneo.
- Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 61: Definição
- Texto do artigo, página 61: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Yamukela, reunindo-se obrigatória e ordinariamente uma vez por semestre.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 61: Competência
- Número ou marcador, página 61: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 61: a) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a Yamukela sempre que para o efeito seja convocada;
- Número ou marcador, página 61: b) Apreciar e votar o relatório de actividades e de contas da direcção cessante;
- Número ou marcador, página 61: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 61: d) As alterações a serem introduzidos nunca derão pôr em causa o caracter humanitário, solidário e de caridade da associação
- Número ou marcador, página 61: Dois) No caso de o relatório de contas não ser aprovado deve a Assembleia Geral ser suspensa por um período de oito dias para a direcção poder retificá-lo e colocá-lo novamente a votação.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DEZASSEIS
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