Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 61: Deliberação
- Texto do artigo, página 61: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo a demissão da direcção e do Conselho Fiscal e a alteração dos estatutos, que exigem, respectivamente, maioria qualificada de três quartos e dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 61: Convocação
- Número ou marcador, página 61: Um) A convocação da Assembleia Geral ordinária compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A convocação deverá ser feita o mais amplamente possível, com mínimo de 15 dias de antecedência, nela devendo constar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 61: Três) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto. Todas as outras decisões serão tomadas, ora por voto secreto, ora de braço no ar, conforme a mesa da Assembleia Geral assim o decidir, atendendo à índole da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 61: Quórum
- Número ou marcador, página 61: Um) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, só poderá reunir com um quórum de 60% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Caso não exista o quórum requerido à hora marcada, a reunião iniciar-se-á trinta minutos mais tarde com o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 61: SECÇÃO III Da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 61: Composição, eleição e posse
- Número ou marcador, página 61: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A eleição e composição da mesa da Assembleia Geral é feita por sufrágio directo, secreto e universal, em lista conjunta.
- Número ou marcador, página 61: Três) A mesa da Assembleia Geral toma posse na mesma sessão em que é eleita.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 61: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 61: Um) O mandato da mesa da Assembleia Geral é de dois anos.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Cada membro da mesa da Assembleia Geral só pode ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 61: SUBSECÇÃO I Das competências
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 61: Competências do presidente da mesa
- Texto do artigo, página 61: Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 61: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes estatutos, orientando os trabalhos segundo a ordem do dia;
- Número ou marcador, página 61: b) Declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 61: c) Empossar o presidente da Direcção e o do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 61: d) Aprovar o valor das quotas e joias;
- Número ou marcador, página 61: e) Chamar à ordem do dia o orador que dela se afastar, retirandolhe a palavra quando estiver em
- Texto do artigo, página 62: contravenção com as disposições estatutárias e convidá-lo a sair da sala quando o excesso justificar tal procedimento;
- Número ou marcador, página 62: f) Assinar todos os documentos expedidos em nome da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 62: g) Mandar proceder as votações necessárias e proclamar os seus resultados.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 62: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 62: Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 62: a) Coadjuvar o presidente da mesa no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 62: b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda em casos de renúncia do cargo;
- Número ou marcador, página 62: c) Assinar as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 62: d) Substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 62: Competências do secretário da mesa
- Texto do artigo, página 62: Compete ao secretário da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 62: a) Assegurar o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 62: b) Lavrar e assinar as actas;
- Número ou marcador, página 62: c) Guardar os livros da Assembleia Geral, correspondência e demais papéis que digam respeito à mesa da Assembleia Geral, entregando tudo no fim da sua gerência a fim de darem entrada no arquivo.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 62: Falta dos membros da mesa
- Texto do artigo, página 62: Na falta de dois ou todos os membros da mesa haverá lugar à escolha de membros ad hoc ou de uma mesa ad litem, a realizar antes da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 62: SECÇÃO IV Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 62: Definição
- Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho Direcção Geral é o órgão executivo máximo da Yamukela que assegura a condução das suas actividades e da sua gestão corrente.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A Direcção Geral define e executa as suas actividades em respeito pelos presentes estatutos, por forma a corresponder aos objectivos estabelecidos nos mesmos.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 62: Eleição e composição
- Número ou marcador, página 62: Um) A eleição do Conselho de Direcção Geral é feita por sufrágio directo, secreto e universal, em lista conjunta.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O Conselho de Direcção Geral é composto obrigatoriamente por um número ímpar de membros, devendo ter no mínimo sete e no máximo nove, sendo impreterivelmente um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário-geral, pelas áreas de acção desenvolvidas pela Yamukela.
- Número ou marcador, página 62: Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente da Yamukela que dispõe de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) A Direcção reger-se-á por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VINTE SETE
- Texto do artigo, página 62: Funcionamento
- Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho de Direcção só poderá reunir estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não sejam inferiores a cinco.
- Número ou marcador, página 62: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 62: Sessões
- Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 62: Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal, poderá haver lugar a sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 62: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 62: O mandato dos membros do Conselho de Direcção cessa ao mesmo tempo em que o do presidente que os indicou.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 62: Destituição
- Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho de Direcção Geral considera-se exonerada:
- Número ou marcador, página 62: a) Se o pedido de demissão do presidente da Yamukela, for aceite;
- Número ou marcador, página 62: b) Se 50% mais um dos seus membros eleitos se demitir das suas funções;
- Número ou marcador, página 62: c) Se for destituída em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito de acordo com as regras estatutárias, por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Nestes casos deverá a mesa da Assembleia Geral marcar, no prazo de 15 dias, eleições para os corpos gerentes da Yamukela.
- Número ou marcador, página 62: SUBSECÇÃO II Das competências
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 62: Competências do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 62: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 62: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da Yamukela;
- Número ou marcador, página 62: b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Yamukela, tomadas dentro do objecto e fim desta;
- Número ou marcador, página 62: c) Definir prioridades nas actividades da Yamukela, traçar orientações gerais e monitorar o trabalho dos seus membros de modo a garantir uma gestão efectiva dos assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 62: d) Propor à Assembleia Geral a aprovação dos estatutos da Yamukela, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 62: e) Administrar o património da Yamukela e gerir o seu espaço próprio;
- Número ou marcador, página 62: f) Propor o montante das quotas e jóia;
- Número ou marcador, página 62: g) Inventariar os bens da Yamukela;
- Número ou marcador, página 62: h) Elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido à apreciação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 62: i) Elaborar anualmente o plano e orçamento de actividades;
- Número ou marcador, página 62: j) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas e submeter a aprovação nos termos da alínea c) do artigo vinte e três;
- Número ou marcador, página 62: k) Elaborar o regulamento interno da direcção
- Número ou marcador, página 62: l) Elaborar o regulamento de eleição dos Presidentes da Yamukela;
- Número ou marcador, página 62: m) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos oito dias antes da realização da Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 62: n) Pronunciar-se sobre assuntos propostos pelo presidente do órgão ou por qualquer um dos membros;
- Número ou marcador, página 62: o) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros honorários e extraordinários;
- Número ou marcador, página 62: p) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 62: q) Propor a aplicação de sanções;
- Número ou marcador, página 62: r) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos e haveres da Yamukela.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 62: Competências do Presidente da Yamukela
- Número ou marcador, página 62: Um) Compete ao presidente da Yamukela no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 62: a) Dirigir a Yamukela e representá-la dentro e fora da associação, bem como em juízo;
- Número ou marcador, página 63: b) Designar e destituir o vice-presidente, ouvido o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 63: c) Designar e destituir outros membros da direcção;
- Número ou marcador, página 63: d) Tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios da associação;
- Número ou marcador, página 63: e) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da Yamukela;
- Número ou marcador, página 63: f) Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da Yamukela.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Compete ao presidente da Yamukela no exercício das suas funções de presidente do Conselho de Dirão:
- Número ou marcador, página 63: a) Convocar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 63: b) Presidir e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 63: c) Assinar os documentos emitidos pelo Conselho de Direcção bem como os regulamentos por este aprovado.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 63: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 63: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 63: a) Coadjuvar o presidente da mesa no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 63: b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda em casos de renúncia do cargo;
- Número ou marcador, página 63: c) Assinar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 63: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 63: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 63: a) Assegurar o expediente da Direcção;
- Número ou marcador, página 63: b) Lavrar e assinar as actas;
- Número ou marcador, página 63: c) Guardar os livros da Direcção, correspondência e demais papéis que digam respeito a Direcção, entregando tudo no fim da sua gerência a fim de darem entrada no arquivo;
- Número ou marcador, página 63: d) Elaborar o plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 63: Tesoureiro
- Texto do artigo, página 63: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 63: a) Elaborar anualmente a proposta de orçamento;
- Número ou marcador, página 63: b) Elaborar anualmente o relatório de contas a submeter à aprovação;
- Número ou marcador, página 63: c) Elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 63: d) Propor o montante das quotas e jóias.
- Número ou marcador, página 63: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 63: Definição e composição
- Número ou marcador, página 63: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Yamukela em matéria financeira e compõese de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato, pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O Conselho Fiscal reger-se-á por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 63: Sessões
- Número ou marcador, página 63: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento do vice-presidente ou do secretário.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 63: Funcionamento
- Número ou marcador, página 63: Um) O Conselho Fiscal só pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 63: Dois) As deliberações são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 63: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 63: O Conselho Fiscal terá um mandato de dois anos.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 63: Competências
- Texto do artigo, página 63: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 63: a) Examinar trimestralmente as contas da Direcção e verificar se são exactas, apondo o seu visto no respectivo balancete;
- Número ou marcador, página 63: b) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pela direcção;
- Número ou marcador, página 63: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo a direcção de qualquer irregularidade que detectar;
- Número ou marcador, página 63: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando o julgar necessário, sobre matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 63: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos da Yamukela;
- Número ou marcador, página 63: f) Assistir as sessões da Direcção em matérias da sua competência, sempre que o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 63: Formas de financiamento
- Texto do artigo, página 63: As actividades da associação são financiadas através de fundos e meios obtidos por contribuição dos seus membros, entidades governamentais e não-governamentais sem prejuízo do disposto nos estatutos. A associação pode obter fundos e outros meios através da promoção de actividades sociais de beneficência.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 63: Cooperação
- Texto do artigo, página 63: A Associação Yamukela coopera com outras associações ou organizações, assim como com outras instituições nacionais e estrangeiras, respeitando com rigor os seus princípios humanitários.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 63: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 63: O presente estatuto pode ser alterado sob proposta do presidente da associação, sempre que a situação o justifique.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 63: Composição
- Texto do artigo, página 63: O património da Yamukela é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 63: Extinção da associação
- Número ou marcador, página 63: Um) No caso de extinção da associação, competirá à assembleia geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 63: Casos omissos
- Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 64: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 64: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelas entidades competentes.
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