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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Consórcio Mobile Africa
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779099 uma entidade denominada, Consórcio Mobile Africa.
- Texto do artigo, página 5: Acordo de Consórcio, entre:
- Texto do artigo, página 5: SAL Capitais, S.A., sedeada em Moçambique, registado junto do Registo das Entidades Legais sob o número 100704196 e aqui representado pelo Sr. Patricio Filipe Afonso Chemane, na qualidade de director-geral, doravante designado por o Consórcio;
- Texto do artigo, página 5: African Connectivity, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registado junto do Registo das Entidades Legais sob o n.º 931215516, a 10 de Dezembro de 2015, representado pelo sehor PrinslooMhlanga, na qualidade de directorsócio, doravante designado por o Consórcio. Eles celebram o presente acordo de
- Texto do artigo, página 5: consórcio, que será regido pelas cláusulas nele fixadas, de modo que, em conjunto, realizem mutuamente todas as actividades necessárias para o fornecimento de serviços de conteúdos móveis, de acordo com o regulamento móvel e em especial o em uso na República de Moçambique e, bem como, de acordo com as condições definidas ao abrigo deste acordo.
- Texto do artigo, página 5: Sendo que: SAL Capitais S.A está encarregue, dentre outras actividades no fornecimento de serviços, gestão, desenvolvimento e investimento comercial.
- Texto do artigo, página 5: Sendo que: African Connectivity é um provedor de Serviços Móveis e Soluções de Conteúdo.
- Texto do artigo, página 5: Sendo que: os consórcios desejam implementar de forma conjunta todas as actividades relacionadas com o Fornecimento de Serviços Móveis.
- Texto do artigo, página 5: Eles acordaram em:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto, duração e âmbito do acordo)
- Número ou marcador, página 5: Um) Este acordo tem como objectivo a definição das contribuições, atribuições, a relação, as responsabilidades e os meios dos consórcios no fornecimento de serviço de Conteúdos Móveis Africanos, juntamente com as variações dentro do âmbito do acordo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante a assinatura do acordo, as partes não tencionam criar uma nova sociedade ou qualquer tipo de entidade legal nem um consórcio de fundo comum.
- Número ou marcador, página 5: Três) Este acordo entrará em vigor a partir da data da assinatura e irá cessar mediante as circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A materialização do objecto deste Consórcio for considerada impossível;
- Número ou marcador, página 5: b) A regularização de todas as contas e definição entre as partes no consórcio e estes com terceiros.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Designação e endereço)
- Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas, doravante celebram este consórcio interno, designado Consórcio Mobile Africa, doravante designado por o Consórcio e terá sua sede na:
- Texto do artigo, página 6: Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 250, 6.º andar direito, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo, telefone: +258 87355007.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Deveres das partes)
- Número ou marcador, página 6: Um) As partes devem, com todas as capacidades, devido cuidado e diligência, implementar os Serviços fixados ao abrigo do acordo tomando em consideração o mais alto nível de conduta profissional, garantindo responsabilização, qualidade, diligência e eficiência devidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As partes concordam que SAL Capitais S.A. será a empresa responsável pela gestão do Consórcio, incluindo a gestão do Acordo junto de terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ainda concordam que, toda a relação com terceiros será unicamente executada pela SAL Capitais S.A., e este Consórcio estará limitado à questões de implementação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Contribuição e participação financeira)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assinatura deste acordo não define acordos financeiros e os financiamentos do projecto serão acordados na hora, com a documentação devida, que será parte integral do acordo do consórcio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para os âmbitos deste Consórcio, a contribuição de:
- Número ou marcador, página 6: a) Sal Capitais – irá consistir da representação e gestão estratégica de todos os serviços do Cliente;
- Número ou marcador, página 6: b) AfricanConnectivity – irá consistir de desenho do projecto e apoio técnico.
- Número ou marcador, página 6: Três) A contribuição das partes envolvidas no Consórcio será unicamente para as suas contribuições.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As percentagens da equidade serão repartidas na participação das unidades comerciais de acordo com os valores abaixo:
- Número ou marcador, página 6: a) Sal Capitais – 5%;
- Número ou marcador, página 6: b) AfricanConnectivity –95%.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Pessoal e outras obrigações legais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Por meio deste acordo, cada parte fica isenta das obrigações da outra no que tange à relação laboral com o pessoal correspondente, bem como com o pagamento de outras taxas,
- Texto do artigo, página 6: responsabilidade e seguros de trabalho, impostos e outros encargos que irão decorrer directamente da execução das tarefas conjuntas resultantes deste acordo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O pessoal de cada parte que possa estar envolvida num trabalho de consultoria deve garantir a melhor implementação dos serviços do Consórcio ao abrigo dos termos deste acordo, embora reportando directamente, conforme a autoridade e disciplina, ao seu empregador.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cada parte do consórcio pode facturar de acordo com os termos que possam aplicar.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Gestão do consórcio)
- Número ou marcador, página 6: Um) O consórcio representado pelo senhor Patricio F. A. Chemane da SAL Capitais S.A, responsável pela gestão do consórcio e senhor Prinsloo Mhlanga da African Connectivity.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A seguir os direitos e as obrigações do gestor do consórcio:
- Número ou marcador, página 6: a) Gestão técnica, administrativa e legal do consórcio;
- Número ou marcador, página 6: b) A implementação da instrução do dono do estudo;
- Número ou marcador, página 6: c) Representação do consórcio perante terceiros;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar as actividades e o trabalho de ambos consórcios;
- Número ou marcador, página 6: e) Fixar um plano de trabalho geral e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir desempenho de qualquer acordo celebrado ao abrigo deste consórcio;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestar informação ao consórcio.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os consórcios prestam ao gestor do consórcio todos os poderes necessários para o desempenho das suas tarefas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O gestor do consórcio é responsável por todos os erros cometidos ao abrigo da implementação deste mandato.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Omissões e resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 6: Para a resolução de qualquer litígio que possa surgir ao abrigo deste acordo, estaremos localizados em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 6: a) Qualquer omissão verificada ao abrigo deste acordo será integrada em bases de um acordo por escrito entre as partes e com base na regulação em uso em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: b) No caso de litígios ou conflitos que surjam ao abrigo deste acordo ou da relação com terceiros, ou de qualquer forma relacionados com a interpretação deste acordo, será referenciado a, numa primeira instância, conversa de boa-fé entre as partes;
- Número ou marcador, página 6: c) No caso de as Partes não alcançarem nenhum acordo do litígio ou conflito dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da outra Parte, então será levado à arbitragem, conforme a lei permita, ao abrigo da Lei n.º 11/99 de 8 de Julho, (Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação) e outros regulamentos aplicáveis, com um único árbitro, aplicado em base “ad-hoc” dos regulamentos da Confederação das Associações Comerciais do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CTA);
- Número ou marcador, página 6: d) A arbitragem terá o seu lugar em Maputo e a lei de arbitragem será a usada ao abrigo deste Acordo;
- Número ou marcador, página 6: e) O tribunal de arbitragem irá decidir dentro de 30 (trinta) dias após que o seu Presidente tenha sido nomeado.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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