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Texto do artigo · p. 5 Consórcio Mobile Africa
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779099 uma entidade denominada, Consórcio Mobile Africa.
Texto do artigo · p. 5 Acordo de Consórcio, entre:
Texto do artigo · p. 5 SAL Capitais, S.A., sedeada em Moçambique, registado junto do Registo das Entidades Legais sob o número 100704196 e aqui representado pelo Sr. Patricio Filipe Afonso Chemane, na qualidade de director-geral, doravante designado por o Consórcio;
Texto do artigo · p. 5 African Connectivity, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registado junto do Registo das Entidades Legais sob o n.º 931215516, a 10 de Dezembro de 2015, representado pelo sehor PrinslooMhlanga, na qualidade de directorsócio, doravante designado por o Consórcio. Eles celebram o presente acordo de
Texto do artigo · p. 5 consórcio, que será regido pelas cláusulas nele fixadas, de modo que, em conjunto, realizem mutuamente todas as actividades necessárias para o fornecimento de serviços de conteúdos móveis, de acordo com o regulamento móvel e em especial o em uso na República de Moçambique e, bem como, de acordo com as condições definidas ao abrigo deste acordo.
Texto do artigo · p. 5 Sendo que: SAL Capitais S.A está encarregue, dentre outras actividades no fornecimento de serviços, gestão, desenvolvimento e investimento comercial.
Texto do artigo · p. 5 Sendo que: African Connectivity é um provedor de Serviços Móveis e Soluções de Conteúdo.
Texto do artigo · p. 5 Sendo que: os consórcios desejam implementar de forma conjunta todas as actividades relacionadas com o Fornecimento de Serviços Móveis.
Texto do artigo · p. 5 Eles acordaram em:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto, duração e âmbito do acordo)
Número ou marcador · p. 5 Um) Este acordo tem como objectivo a definição das contribuições, atribuições, a relação, as responsabilidades e os meios dos consórcios no fornecimento de serviço de Conteúdos Móveis Africanos, juntamente com as variações dentro do âmbito do acordo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante a assinatura do acordo, as partes não tencionam criar uma nova sociedade ou qualquer tipo de entidade legal nem um consórcio de fundo comum.
Número ou marcador · p. 5 Três) Este acordo entrará em vigor a partir da data da assinatura e irá cessar mediante as circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A materialização do objecto deste Consórcio for considerada impossível;
Número ou marcador · p. 5 b) A regularização de todas as contas e definição entre as partes no consórcio e estes com terceiros.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Designação e endereço)
Texto do artigo · p. 6 As partes acima identificadas, doravante celebram este consórcio interno, designado Consórcio Mobile Africa, doravante designado por o Consórcio e terá sua sede na:
Texto do artigo · p. 6 Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 250, 6.º andar direito, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo, telefone: +258 87355007.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Deveres das partes)
Número ou marcador · p. 6 Um) As partes devem, com todas as capacidades, devido cuidado e diligência, implementar os Serviços fixados ao abrigo do acordo tomando em consideração o mais alto nível de conduta profissional, garantindo responsabilização, qualidade, diligência e eficiência devidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As partes concordam que SAL Capitais S.A. será a empresa responsável pela gestão do Consórcio, incluindo a gestão do Acordo junto de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ainda concordam que, toda a relação com terceiros será unicamente executada pela SAL Capitais S.A., e este Consórcio estará limitado à questões de implementação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Contribuição e participação financeira)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assinatura deste acordo não define acordos financeiros e os financiamentos do projecto serão acordados na hora, com a documentação devida, que será parte integral do acordo do consórcio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para os âmbitos deste Consórcio, a contribuição de:
Número ou marcador · p. 6 a) Sal Capitais – irá consistir da representação e gestão estratégica de todos os serviços do Cliente;
Número ou marcador · p. 6 b) AfricanConnectivity – irá consistir de desenho do projecto e apoio técnico.
Número ou marcador · p. 6 Três) A contribuição das partes envolvidas no Consórcio será unicamente para as suas contribuições.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As percentagens da equidade serão repartidas na participação das unidades comerciais de acordo com os valores abaixo:
Número ou marcador · p. 6 a) Sal Capitais – 5%;
Número ou marcador · p. 6 b) AfricanConnectivity –95%.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Pessoal e outras obrigações legais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Por meio deste acordo, cada parte fica isenta das obrigações da outra no que tange à relação laboral com o pessoal correspondente, bem como com o pagamento de outras taxas,
Texto do artigo · p. 6 responsabilidade e seguros de trabalho, impostos e outros encargos que irão decorrer directamente da execução das tarefas conjuntas resultantes deste acordo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O pessoal de cada parte que possa estar envolvida num trabalho de consultoria deve garantir a melhor implementação dos serviços do Consórcio ao abrigo dos termos deste acordo, embora reportando directamente, conforme a autoridade e disciplina, ao seu empregador.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cada parte do consórcio pode facturar de acordo com os termos que possam aplicar.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Gestão do consórcio)
Número ou marcador · p. 6 Um) O consórcio representado pelo senhor Patricio F. A. Chemane da SAL Capitais S.A, responsável pela gestão do consórcio e senhor Prinsloo Mhlanga da African Connectivity.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A seguir os direitos e as obrigações do gestor do consórcio:
Número ou marcador · p. 6 a) Gestão técnica, administrativa e legal do consórcio;
Número ou marcador · p. 6 b) A implementação da instrução do dono do estudo;
Número ou marcador · p. 6 c) Representação do consórcio perante terceiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar as actividades e o trabalho de ambos consórcios;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar um plano de trabalho geral e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir desempenho de qualquer acordo celebrado ao abrigo deste consórcio;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestar informação ao consórcio.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os consórcios prestam ao gestor do consórcio todos os poderes necessários para o desempenho das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O gestor do consórcio é responsável por todos os erros cometidos ao abrigo da implementação deste mandato.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Omissões e resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 6 Para a resolução de qualquer litígio que possa surgir ao abrigo deste acordo, estaremos localizados em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 6 a) Qualquer omissão verificada ao abrigo deste acordo será integrada em bases de um acordo por escrito entre as partes e com base na regulação em uso em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 b) No caso de litígios ou conflitos que surjam ao abrigo deste acordo ou da relação com terceiros, ou de qualquer forma relacionados com a interpretação deste acordo, será referenciado a, numa primeira instância, conversa de boa-fé entre as partes;
Número ou marcador · p. 6 c) No caso de as Partes não alcançarem nenhum acordo do litígio ou conflito dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da outra Parte, então será levado à arbitragem, conforme a lei permita, ao abrigo da Lei n.º 11/99 de 8 de Julho, (Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação) e outros regulamentos aplicáveis, com um único árbitro, aplicado em base “ad-hoc” dos regulamentos da Confederação das Associações Comerciais do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CTA);
Número ou marcador · p. 6 d) A arbitragem terá o seu lugar em Maputo e a lei de arbitragem será a usada ao abrigo deste Acordo;
Número ou marcador · p. 6 e) O tribunal de arbitragem irá decidir dentro de 30 (trinta) dias após que o seu Presidente tenha sido nomeado.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Consórcio Mobile Africa
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779099 uma entidade denominada, Consórcio Mobile Africa.
  3. Texto do artigo, página 5: Acordo de Consórcio, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: SAL Capitais, S.A., sedeada em Moçambique, registado junto do Registo das Entidades Legais sob o número 100704196 e aqui representado pelo Sr. Patricio Filipe Afonso Chemane, na qualidade de director-geral, doravante designado por o Consórcio;
  5. Texto do artigo, página 5: African Connectivity, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registado junto do Registo das Entidades Legais sob o n.º 931215516, a 10 de Dezembro de 2015, representado pelo sehor PrinslooMhlanga, na qualidade de directorsócio, doravante designado por o Consórcio. Eles celebram o presente acordo de
  6. Texto do artigo, página 5: consórcio, que será regido pelas cláusulas nele fixadas, de modo que, em conjunto, realizem mutuamente todas as actividades necessárias para o fornecimento de serviços de conteúdos móveis, de acordo com o regulamento móvel e em especial o em uso na República de Moçambique e, bem como, de acordo com as condições definidas ao abrigo deste acordo.
  7. Texto do artigo, página 5: Sendo que: SAL Capitais S.A está encarregue, dentre outras actividades no fornecimento de serviços, gestão, desenvolvimento e investimento comercial.
  8. Texto do artigo, página 5: Sendo que: African Connectivity é um provedor de Serviços Móveis e Soluções de Conteúdo.
  9. Texto do artigo, página 5: Sendo que: os consórcios desejam implementar de forma conjunta todas as actividades relacionadas com o Fornecimento de Serviços Móveis.
  10. Texto do artigo, página 5: Eles acordaram em:
  11. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto, duração e âmbito do acordo)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) Este acordo tem como objectivo a definição das contribuições, atribuições, a relação, as responsabilidades e os meios dos consórcios no fornecimento de serviço de Conteúdos Móveis Africanos, juntamente com as variações dentro do âmbito do acordo.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante a assinatura do acordo, as partes não tencionam criar uma nova sociedade ou qualquer tipo de entidade legal nem um consórcio de fundo comum.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) Este acordo entrará em vigor a partir da data da assinatura e irá cessar mediante as circunstâncias seguintes:
  16. Número ou marcador, página 5: a) A materialização do objecto deste Consórcio for considerada impossível;
  17. Número ou marcador, página 5: b) A regularização de todas as contas e definição entre as partes no consórcio e estes com terceiros.
  18. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  19. Texto do artigo, página 6: (Designação e endereço)
  20. Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas, doravante celebram este consórcio interno, designado Consórcio Mobile Africa, doravante designado por o Consórcio e terá sua sede na:
  21. Texto do artigo, página 6: Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 250, 6.º andar direito, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo, telefone: +258 87355007.
  22. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 6: (Deveres das partes)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) As partes devem, com todas as capacidades, devido cuidado e diligência, implementar os Serviços fixados ao abrigo do acordo tomando em consideração o mais alto nível de conduta profissional, garantindo responsabilização, qualidade, diligência e eficiência devidas.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) As partes concordam que SAL Capitais S.A. será a empresa responsável pela gestão do Consórcio, incluindo a gestão do Acordo junto de terceiros.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Ainda concordam que, toda a relação com terceiros será unicamente executada pela SAL Capitais S.A., e este Consórcio estará limitado à questões de implementação de serviços de consultoria.
  27. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 6: (Contribuição e participação financeira)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A assinatura deste acordo não define acordos financeiros e os financiamentos do projecto serão acordados na hora, com a documentação devida, que será parte integral do acordo do consórcio.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Para os âmbitos deste Consórcio, a contribuição de:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Sal Capitais – irá consistir da representação e gestão estratégica de todos os serviços do Cliente;
  32. Número ou marcador, página 6: b) AfricanConnectivity – irá consistir de desenho do projecto e apoio técnico.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) A contribuição das partes envolvidas no Consórcio será unicamente para as suas contribuições.
  34. Número ou marcador, página 6: Quatro) As percentagens da equidade serão repartidas na participação das unidades comerciais de acordo com os valores abaixo:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Sal Capitais – 5%;
  36. Número ou marcador, página 6: b) AfricanConnectivity –95%.
  37. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 6: (Pessoal e outras obrigações legais)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) Por meio deste acordo, cada parte fica isenta das obrigações da outra no que tange à relação laboral com o pessoal correspondente, bem como com o pagamento de outras taxas,
  40. Texto do artigo, página 6: responsabilidade e seguros de trabalho, impostos e outros encargos que irão decorrer directamente da execução das tarefas conjuntas resultantes deste acordo.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) O pessoal de cada parte que possa estar envolvida num trabalho de consultoria deve garantir a melhor implementação dos serviços do Consórcio ao abrigo dos termos deste acordo, embora reportando directamente, conforme a autoridade e disciplina, ao seu empregador.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) Cada parte do consórcio pode facturar de acordo com os termos que possam aplicar.
  43. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  44. Texto do artigo, página 6: (Gestão do consórcio)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) O consórcio representado pelo senhor Patricio F. A. Chemane da SAL Capitais S.A, responsável pela gestão do consórcio e senhor Prinsloo Mhlanga da African Connectivity.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) A seguir os direitos e as obrigações do gestor do consórcio:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Gestão técnica, administrativa e legal do consórcio;
  48. Número ou marcador, página 6: b) A implementação da instrução do dono do estudo;
  49. Número ou marcador, página 6: c) Representação do consórcio perante terceiros;
  50. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar as actividades e o trabalho de ambos consórcios;
  51. Número ou marcador, página 6: e) Fixar um plano de trabalho geral e controlar a sua execução;
  52. Número ou marcador, página 6: f) Garantir desempenho de qualquer acordo celebrado ao abrigo deste consórcio;
  53. Número ou marcador, página 6: g) Prestar informação ao consórcio.
  54. Número ou marcador, página 6: Três) Os consórcios prestam ao gestor do consórcio todos os poderes necessários para o desempenho das suas tarefas.
  55. Número ou marcador, página 6: Quatro) O gestor do consórcio é responsável por todos os erros cometidos ao abrigo da implementação deste mandato.
  56. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  57. Texto do artigo, página 6: (Omissões e resolução de litígios)
  58. Texto do artigo, página 6: Para a resolução de qualquer litígio que possa surgir ao abrigo deste acordo, estaremos localizados em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º andar.
  59. Número ou marcador, página 6: a) Qualquer omissão verificada ao abrigo deste acordo será integrada em bases de um acordo por escrito entre as partes e com base na regulação em uso em Moçambique;
  60. Número ou marcador, página 6: b) No caso de litígios ou conflitos que surjam ao abrigo deste acordo ou da relação com terceiros, ou de qualquer forma relacionados com a interpretação deste acordo, será referenciado a, numa primeira instância, conversa de boa-fé entre as partes;
  61. Número ou marcador, página 6: c) No caso de as Partes não alcançarem nenhum acordo do litígio ou conflito dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da outra Parte, então será levado à arbitragem, conforme a lei permita, ao abrigo da Lei n.º 11/99 de 8 de Julho, (Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação) e outros regulamentos aplicáveis, com um único árbitro, aplicado em base “ad-hoc” dos regulamentos da Confederação das Associações Comerciais do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CTA);
  62. Número ou marcador, página 6: d) A arbitragem terá o seu lugar em Maputo e a lei de arbitragem será a usada ao abrigo deste Acordo;
  63. Número ou marcador, página 6: e) O tribunal de arbitragem irá decidir dentro de 30 (trinta) dias após que o seu Presidente tenha sido nomeado.
  64. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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