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- Texto do artigo, página 10: Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101052141, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bottle Store Colóno Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Maria Amélia de Carlos Amorim, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100804725M, emitido aos 27 de
- Texto do artigo, página 11: Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bottle Store Colóno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade n.º 462, bairro de Carrupeia, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivo
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio ou venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 11: b) Discoteca e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 11: c) Restauração, organização de festas e espectáculos;
- Número ou marcador, página 11: d) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
- Número ou marcador, página 11: f) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 11: h) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 11: i) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 11: j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 11: k) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 11: l) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Amélia de Carlos Amorim.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Número ou marcador, página 11: Um) A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre à sócia, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Maria Amélia de Carlos Amorim que, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
- Texto do artigo, página 11: de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 11: c) O remanescente para dividendo da sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 11 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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