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Texto do artigo · p. 10 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101052141, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bottle Store Colóno Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Maria Amélia de Carlos Amorim, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100804725M, emitido aos 27 de
Texto do artigo · p. 11 Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bottle Store Colóno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade n.º 462, bairro de Carrupeia, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio ou venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 b) Discoteca e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 11 c) Restauração, organização de festas e espectáculos;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 11 f) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 h) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 11 i) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 11 j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 11 k) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 11 l) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Amélia de Carlos Amorim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Número ou marcador · p. 11 Um) A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre à sócia, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Maria Amélia de Carlos Amorim que, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
Texto do artigo · p. 11 de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente para dividendo da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 11 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101052141, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bottle Store Colóno Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Maria Amélia de Carlos Amorim, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100804725M, emitido aos 27 de
  3. Texto do artigo, página 11: Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bottle Store Colóno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade n.º 462, bairro de Carrupeia, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objectivo
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Comércio ou venda de bebidas;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Discoteca e promoção de eventos;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Restauração, organização de festas e espectáculos;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
  18. Número ou marcador, página 11: f) Rent-a-car;
  19. Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 11: h) Importação e exportação de diversos;
  21. Número ou marcador, página 11: i) Representação de marcas patentes;
  22. Número ou marcador, página 11: j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  23. Número ou marcador, página 11: k) Compra e venda de propriedades;
  24. Número ou marcador, página 11: l) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: Capital
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Amélia de Carlos Amorim.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 11: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: Cessão ou divisão de quotas
  37. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre à sócia, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: Lucros líquidos
  40. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Maria Amélia de Carlos Amorim que, desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: Balanço e resultados
  48. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo
  51. Texto do artigo, página 11: de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  53. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente para dividendo da sócia.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 11: Nampula, 11 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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