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Texto do artigo · p. 12 Cofre-Trela e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código do Notariado, registado sob NUEL 101138267, entre Ângelo Duarte Chimene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299183B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si e em representação aos seus filhos menores, Ângelo Duarte Chimene Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289160F, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Cleide Ilda Duarte Chimene, menor, natural, de Maputo, de nacionalidade, residente, nesta cidade, portador Bilhete de Identidade, n.º 100205536899C, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Carlos Marcos Chimene, casado, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252108J, emitido aos seis de Julho de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Angélica Mário Bambo Chimene, casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002091620C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos dezoito de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Elcan Mireldes Duarte Chimene, solteiro, natural de Maput,o de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552369B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cofre - Trela e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Cumbeza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Indústria de cofres e trelas;
Número ou marcador · p. 12 b) Serralharia;
Número ou marcador · p. 12 c) Vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 12 d) Câmaras de segurança;
Número ou marcador · p. 12 e) Montagem de portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), que corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Ângelo Duarte Chimene com uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Carlos Marcos Chimene, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (por cento) do capital social);
Número ou marcador · p. 12 c) Angélica Mário Bambo Chimene, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7.5% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Elcan Mireldes Duarte Chimene, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7,5 (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Ângelo Duarte Chimene Júnior, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 f) Cleide Ilda Duarte Chimene, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem
Texto do artigo · p. 13 do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas à estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado;
Número ou marcador · p. 13 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 13 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cofre-Trela e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código do Notariado, registado sob NUEL 101138267, entre Ângelo Duarte Chimene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299183B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si e em representação aos seus filhos menores, Ângelo Duarte Chimene Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289160F, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Cleide Ilda Duarte Chimene, menor, natural, de Maputo, de nacionalidade, residente, nesta cidade, portador Bilhete de Identidade, n.º 100205536899C, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 12: Carlos Marcos Chimene, casado, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252108J, emitido aos seis de Julho de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Angélica Mário Bambo Chimene, casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002091620C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos dezoito de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Elcan Mireldes Duarte Chimene, solteiro, natural de Maput,o de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552369B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cofre - Trela e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Sede
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Cumbeza.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Indústria de cofres e trelas;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Serralharia;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Vedação eléctrica;
  24. Número ou marcador, página 12: d) Câmaras de segurança;
  25. Número ou marcador, página 12: e) Montagem de portões eléctricos;
  26. Número ou marcador, página 12: f) Importação & exportação.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 12: Do capital social
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), que corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Ângelo Duarte Chimene com uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (por cento) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Carlos Marcos Chimene, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (por cento) do capital social);
  35. Número ou marcador, página 12: c) Angélica Mário Bambo Chimene, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7.5% (por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 12: d) Elcan Mireldes Duarte Chimene, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7,5 (por cento) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 12: e) Ângelo Duarte Chimene Júnior, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (por cento) do capital social;
  38. Número ou marcador, página 12: f) Cleide Ilda Duarte Chimene, com uma quota de 1500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (por cento) do capital social.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem
  43. Texto do artigo, página 13: do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas à estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  50. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  53. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Número ou marcador, página 13: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  64. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  67. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
  69. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador delegado;
  70. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado;
  71. Número ou marcador, página 13: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade dissolve-se:
  73. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo dos sócios;
  74. Número ou marcador, página 13: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  75. Número ou marcador, página 13: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  76. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2019. — A Notária,
  78. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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