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Texto do artigo · p. 16 Electrolab, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos sessenta e um mil oitocentos e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, um grupo de empresas denominada Electrolab, Limitada, representado pelo seu administrador, Zacarias Horácio Amigo, solteiro, natural de Moatize, província de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311741C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Maio de 2015, residente na cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade da empresa Electrolab, Limitada que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Electrolab, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 16 o exercício de actividades comércio a grosso de materiais de construção, ferragens, material e equipamentos informáticos, electrodomésticos, mobiliários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua
Texto do artigo · p. 16 comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas diferentes, sendo 70% pertencente ao sócio Zacarias Horácio Amigo e 30% para o sócio Sonyl Dedson Horácio Amigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Zacarias Horácio Amigo, que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe foi fixada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Electrolab, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos sessenta e um mil oitocentos e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, um grupo de empresas denominada Electrolab, Limitada, representado pelo seu administrador, Zacarias Horácio Amigo, solteiro, natural de Moatize, província de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311741C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Maio de 2015, residente na cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade da empresa Electrolab, Limitada que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Electrolab, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade por quotas.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 16: o exercício de actividades comércio a grosso de materiais de construção, ferragens, material e equipamentos informáticos, electrodomésticos, mobiliários.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua
  19. Texto do artigo, página 16: comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas diferentes, sendo 70% pertencente ao sócio Zacarias Horácio Amigo e 30% para o sócio Sonyl Dedson Horácio Amigo.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 16: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Zacarias Horácio Amigo, que desde já nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe foi fixada.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Exercício civil, lucros e perdas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais e casos omissos)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  44. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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