Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Erdo, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta à folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Elvira Ricardo Baloi e Neta Alberto Simango, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Erdo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Tem a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de venda de material informático, aparelhos electrónicos e outros similares, material diverso do escritório, de higiene e limpeza, programas informáticos, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e electrónicos, prestação de serviços de consultoria na elaboração e análise de projectos de investimento, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento, serviços de serigrafia e gráfica, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do CA, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões,
- Texto do artigo, página 17: adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, sendo vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento para cada sócia Elvira Ricardo Baloi e Neta Alberto Simango, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, devendo o sócio que pretenda alienar a sua quota informar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral (AG) e o conselho de administração (CA).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: A AG reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo CA ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade são exercidas por um CA composto por o mínimo de 2 (dois) administradores a serem eleitos pela AG, pelo período de dois (2) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela: assinatura do presidente do conselho de administração (PCA) ou do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e o relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e a proposta quanto à repartição de lucros e perdas carecem de aprovação da AG, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela AG, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da AG.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições legais aplicáveis as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, catorze de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 17: dezoito. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.