Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Erdo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta à folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Elvira Ricardo Baloi e Neta Alberto Simango, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Erdo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tem a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de venda de material informático, aparelhos electrónicos e outros similares, material diverso do escritório, de higiene e limpeza, programas informáticos, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e electrónicos, prestação de serviços de consultoria na elaboração e análise de projectos de investimento, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento, serviços de serigrafia e gráfica, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do CA, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões,
Texto do artigo · p. 17 adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, sendo vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento para cada sócia Elvira Ricardo Baloi e Neta Alberto Simango, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, devendo o sócio que pretenda alienar a sua quota informar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 17 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral (AG) e o conselho de administração (CA).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 A AG reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo CA ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade são exercidas por um CA composto por o mínimo de 2 (dois) administradores a serem eleitos pela AG, pelo período de dois (2) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela: assinatura do presidente do conselho de administração (PCA) ou do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e o relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e a proposta quanto à repartição de lucros e perdas carecem de aprovação da AG, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela AG, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da AG.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições legais aplicáveis as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Vilankulo, catorze de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Erdo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta à folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, Conservador dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Elvira Ricardo Baloi e Neta Alberto Simango, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Erdo, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Tem a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Objecto
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de venda de material informático, aparelhos electrónicos e outros similares, material diverso do escritório, de higiene e limpeza, programas informáticos, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e electrónicos, prestação de serviços de consultoria na elaboração e análise de projectos de investimento, monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento, serviços de serigrafia e gráfica, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do CA, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões,
  12. Texto do artigo, página 17: adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Duração
  15. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, sendo vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento para cada sócia Elvira Ricardo Baloi e Neta Alberto Simango, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, devendo o sócio que pretenda alienar a sua quota informar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade dos sócios
  27. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral (AG) e o conselho de administração (CA).
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  33. Texto do artigo, página 17: A AG reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo CA ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  36. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade são exercidas por um CA composto por o mínimo de 2 (dois) administradores a serem eleitos pela AG, pelo período de dois (2) anos renováveis.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela: assinatura do presidente do conselho de administração (PCA) ou do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  42. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e o relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e a proposta quanto à repartição de lucros e perdas carecem de aprovação da AG, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela AG, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da AG.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições legais aplicáveis as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, catorze de Junho de dois mil e
  52. Texto do artigo, página 17: dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.