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Texto do artigo · p. 17 Escola de Condução Avançada, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100019515, dia sete de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Joyce António Mavechua, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Triúnfo, quarteirão 27, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379881M, emitido a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Murilo António Mavila, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro do Triúnfo, quarteirão 27, casa n.º 11, para este acto, oficialmente representado pelo senhor Brízio Mavila;
Texto do artigo · p. 17 Flora Brízio Mavila, menor natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Talão de Identidade n.º 897420001105127, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no bairro Triúnfo, quarteirão n.º 27, casa n.º 11, cidade de Maputo. Para este acto, oficialmente representado pelo senhor Brízio Mavila.
Texto do artigo · p. 17 O presente contracto se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Avançada, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, rua da Dinep, quarteirão 45, casa n.º 7/A, cidade do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), constituído por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, que ficou para à sócia Joyce António Mavechua;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, que ficou para o sócio Murilo Brízio Mavila;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, que ficou para a sócia, Flora Brízio Mavila.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Joyce António Mavechua, a quem lhe é conferido poderes para delegar esses poderes para outras pessoas, podendo ser estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Terminada a discussão dos pontos de agenda, foi dado por encerrado a assembleia geral, produzindo-se a presente acta assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 18 Dada a incapacidade dos sócios Murilo Brízio Mavila e Flora Brízio Mavila, por menoridade esta foi suprida por representação do, Brizio Mavila, nos termos da previsão do artigo 124 do Código Civil, conjugado com o número 2 do artigo 284 e número 1 do artigo 284 da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, sete de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Escola de Condução Avançada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100019515, dia sete de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Joyce António Mavechua, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Triúnfo, quarteirão 27, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379881M, emitido a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Murilo António Mavila, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro do Triúnfo, quarteirão 27, casa n.º 11, para este acto, oficialmente representado pelo senhor Brízio Mavila;
  4. Texto do artigo, página 17: Flora Brízio Mavila, menor natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Talão de Identidade n.º 897420001105127, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no bairro Triúnfo, quarteirão n.º 27, casa n.º 11, cidade de Maputo. Para este acto, oficialmente representado pelo senhor Brízio Mavila.
  5. Texto do artigo, página 17: O presente contracto se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Avançada, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, rua da Dinep, quarteirão 45, casa n.º 7/A, cidade do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permitidas por lei.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  10. Texto do artigo, página 17: Capital social
  11. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), constituído por duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, que ficou para à sócia Joyce António Mavechua;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, que ficou para o sócio Murilo Brízio Mavila;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, que ficou para a sócia, Flora Brízio Mavila.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Joyce António Mavechua, a quem lhe é conferido poderes para delegar esses poderes para outras pessoas, podendo ser estranhas à sociedade.
  18. Texto do artigo, página 18: Terminada a discussão dos pontos de agenda, foi dado por encerrado a assembleia geral, produzindo-se a presente acta assinada por todos os presentes.
  19. Texto do artigo, página 18: Dada a incapacidade dos sócios Murilo Brízio Mavila e Flora Brízio Mavila, por menoridade esta foi suprida por representação do, Brizio Mavila, nos termos da previsão do artigo 124 do Código Civil, conjugado com o número 2 do artigo 284 e número 1 do artigo 284 da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto.
  20. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, sete de Junho de dois mil e dezanove.
  21. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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