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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Escola Goethe de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, exarado de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, NUEL 101131823, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Escola Goethe de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, parcela n.º 525, província de Maputo, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início apartar do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O seu objecto consiste na prestação de serviços de ensino primário e secundário,
- Texto do artigo, página 18: podendo abraçar toras actividades afins para o bem funcionamento e desempenho das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Benedito Ernesto Uetela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, bem como participar no capital de outras sociedades ainda que tenha como objecto social diferente do da saciedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Benedito Ernesto Uetela, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao sócio gerente, os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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