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Texto do artigo · p. 18 Escola Goethe de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, exarado de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, NUEL 101131823, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Escola Goethe de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, parcela n.º 525, província de Maputo, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início apartar do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O seu objecto consiste na prestação de serviços de ensino primário e secundário,
Texto do artigo · p. 18 podendo abraçar toras actividades afins para o bem funcionamento e desempenho das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Benedito Ernesto Uetela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, bem como participar no capital de outras sociedades ainda que tenha como objecto social diferente do da saciedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Benedito Ernesto Uetela, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao sócio gerente, os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Escola Goethe de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, exarado de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, NUEL 101131823, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Escola Goethe de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, parcela n.º 525, província de Maputo, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início apartar do dia da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 18: O seu objecto consiste na prestação de serviços de ensino primário e secundário,
  12. Texto do artigo, página 18: podendo abraçar toras actividades afins para o bem funcionamento e desempenho das actividades da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Benedito Ernesto Uetela.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, bem como participar no capital de outras sociedades ainda que tenha como objecto social diferente do da saciedade.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Benedito Ernesto Uetela, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao sócio gerente, os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades comerciais por quotas.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2019. — O Técnico,
  29. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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