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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Escola Jardim das Crianças de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais, sob NUEL 101065774, uma entidade denominada, Escola Jardim das Crianças de Maputo, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por:
- Texto do artigo, página 18: Al-Noor Rawjee, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395431B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Outubro de 2016, válido até 2026, titular do NUIT 111071047;
- Texto do artigo, página 18: Michelle Smith, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106356018J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2016, valido até 2021, titular do NUIT 104961428.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade denominada de Escola Jardim das Crianças de Maputo, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Escola Jardim das Crianças de Maputo, Limitada, é constituída por tempo indeterminado regendose pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Marginal n.º 9211, rés-do-chão, bairro Triunfo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área do ensino do 1.º e 2.º grau do Sistema Nacional de Educação e de nível internacional:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de produtos alimentares, ferragem, bebidas, tabaco, peixe e produtos de pastelaria;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços nas áreas de serigrafia e tipografia, impressão de logótipos, em camisetas, dísticos, bonés, cartazes, papel, maquinações autocolantes e outros produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 19: c) Gestão e controle de participações financeiras e carteiras de títulos, próprios ou alheios, dos sócios ou terceiros;
- Número ou marcador, página 19: d) Imobiliária, compra e venda de imóveis e propriedades.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se em consórcio ou qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outra forma associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, representativas de cem por cento do capital social, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), representativa de 97,5% por cento do capital social, pertencente à sócia Michelle Smith;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 2,5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Al-Noor Rawjee.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a
- Texto do artigo, página 19: celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para a sociedade que estejam em relação de domínio ou grupo com o cedente, mas a sua alienação à estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, execeçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das quotas à terceiros deverá informar a sociedade, por carta com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Nos dez dias seguintes a data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade deverá notificar, por carta com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção de respectivas participações, mediante carta com aviso de recepção dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro, a sociedade informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerceram
- Texto do artigo, página 19: o direito de preferência, do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contadas da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos a sociedade, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo a sociedade à entrega daqueles títulos aos sócios adquirentes.
- Número ou marcador, página 19: Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos anteriores as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionadas as restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Não havendo títulos emitidos, a sociedade emitirá documento que atesta a qualidade do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Órgão sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos da sociedades:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente especificados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Composição
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Deliberações
- Texto do artigo, página 19: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Representação de sócios
- Texto do artigo, página 19: Uns) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para reunião marcada pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Competência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo. Cinco) Fica desde já eleitos:
- Número ou marcador, página 20: a) Michel Smith, presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Al-Noor Rawjee, administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Convocação
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e
- Texto do artigo, página 20: extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 20: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 20: d) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Ano financeiro
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados e divisão dos lucros
- Texto do artigo, página 20: Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos total ou parcialmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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