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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Good Minds − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095940 uma entidade denominada, Good Choice − Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Patrick Davidson Silveira Neves, solteiro, maior, natural de São Vicente, de nacionalidade cabo verdiana, portador do Passaporte n.º PA077411, emitido aos 29 de Agosto de 2018, pela Migração da República de Cabo Verde, residente em Maputo, bairro Central, rua Brado Africano, n.º 115, 3.º andar.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade por quotas, denominada Good Minds − Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreviadamente designada por Good Minds ou sociedade unipessoal que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Good Minds − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Brado Africano, n.º 67, rés-do-chão e é constituída sob forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dedicar-se-á: Prestação de serviços de consultoria e gestão
- Texto do artigo, página 22: multissectorial, comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio, Patrick Davidson Silveira Neves, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os qualitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio Patrick Davidson Silveira Neves que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá à representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, disposto de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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