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Texto do artigo · p. 23 L & Y. Material de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166937 uma entidade denominada, L & Y. Material de Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de shaanxi-China, portador do Passaporte n.º G43025300, emitido pela R. P. da China, aos 9 de Junho de 2010, válido até 8 de Junho de 2020, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.º 770, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 23 Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu-China portador do Passaporte n.º G19253694, emitido na China, aos 23 de Dezembro de 2008, válido até 22 de Dezembro de 2018, residente em Maputo, na Vila Olímpica Bloco1, n.º 1, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de L & Y. Material de Construção, Limitada, e tem a sede na Avenida de Moçambique, bairro Jardim, n.º 2341, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social às seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Fabrico e comercialização de chapas de zicos, fabrico de janelas e portas de alumínio;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de diversos tipos de material de construção, equipamento agrícola e construção;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de activiadde;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação de diversos materiais de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal,
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Liang Liu, com o valor de oito mil meticais (8 000,00MT) correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Xiaobin Yang, com o valor de (doze mil meticais), 12.000,00MT correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de
Texto do artigo · p. 23 gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer acto dentro da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros e suas perdas sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses depois.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissulução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Exercicio social e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: L & Y. Material de Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166937 uma entidade denominada, L & Y. Material de Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de shaanxi-China, portador do Passaporte n.º G43025300, emitido pela R. P. da China, aos 9 de Junho de 2010, válido até 8 de Junho de 2020, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.º 770, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 23: Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu-China portador do Passaporte n.º G19253694, emitido na China, aos 23 de Dezembro de 2008, válido até 22 de Dezembro de 2018, residente em Maputo, na Vila Olímpica Bloco1, n.º 1, rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de L & Y. Material de Construção, Limitada, e tem a sede na Avenida de Moçambique, bairro Jardim, n.º 2341, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social às seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Fabrico e comercialização de chapas de zicos, fabrico de janelas e portas de alumínio;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Venda de diversos tipos de material de construção, equipamento agrícola e construção;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de activiadde;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação de diversos materiais de construção.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal,
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: Capital social
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Liang Liu, com o valor de oito mil meticais (8 000,00MT) correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Xiaobin Yang, com o valor de (doze mil meticais), 12.000,00MT correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Administração
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de
  42. Texto do artigo, página 23: gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer acto dentro da empresa.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVO
  45. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  46. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros e suas perdas sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses depois.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: Dissulução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Exercicio social e contas
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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