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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: L & Y. Material de Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166937 uma entidade denominada, L & Y. Material de Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de shaanxi-China, portador do Passaporte n.º G43025300, emitido pela R. P. da China, aos 9 de Junho de 2010, válido até 8 de Junho de 2020, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos n.º 770, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 23: Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu-China portador do Passaporte n.º G19253694, emitido na China, aos 23 de Dezembro de 2008, válido até 22 de Dezembro de 2018, residente em Maputo, na Vila Olímpica Bloco1, n.º 1, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de L & Y. Material de Construção, Limitada, e tem a sede na Avenida de Moçambique, bairro Jardim, n.º 2341, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social às seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Fabrico e comercialização de chapas de zicos, fabrico de janelas e portas de alumínio;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de diversos tipos de material de construção, equipamento agrícola e construção;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda de tipo de material de ferragem, material de pesca industrial e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 23: d) Venda de vidros e prestação de serviços neste ramo de activiadde;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação de diversos materiais de construção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal,
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Liang Liu, com o valor de oito mil meticais (8 000,00MT) correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Xiaobin Yang, com o valor de (doze mil meticais), 12.000,00MT correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, ou extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de
- Texto do artigo, página 23: gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes para qualquer acto dentro da empresa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros e suas perdas sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses depois.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissulução da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Exercicio social e contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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