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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Malwo – Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167208 uma entidade denominada Malwo – Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Celso da Oliveira Macamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101781042Q, emitido aos 15 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Florinda Rafael Maheme, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510421B, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Malwo – Comercial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede no bairro de Chamanculo, quarteirão 28, casa n.º 37, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade Malwo – Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: A venda de vestuário e acessórios; produtos alimentares;
- Texto do artigo, página 24: material de escritório, prestação de serviços de decoração de eventos, aluguer de equipamento de decoração e panificação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Celso de Oliveira Macamo, titular de uma quota no valor nominal de 5.330MT (cinco mil e trezentos e trinta meticais), o equivalente a 26.65%;
- Número ou marcador, página 24: b) Florinda Rafael Maheme, titular de uma quota no valor nominal de 14.670MT (catorze mil e seiscentos e setenta meticais), o equivalente a 73.35%.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota devera ser do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios não gozam de direito de preferência na cessão ou alienação da quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão uma vez por ano, ou quantas mais vezes forem necessárias, nos primeiros três messes, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Administração bem como a representação da sociedade em juízo ou for a dela, activo e passivamente, fica a cargo dos sócios Celso de Oliveira Macamo e Florinda Rafael Maheme.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem nomear mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 24: a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Negocias contractos visado a materialização dos objectivos da sociedade e assinar aos mesmos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado aos administradores, mandatários ou assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 25: Os administradores, mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de mero expediente por
- Texto do artigo, página 25: qualquer funcionário devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidas os valores para reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeara uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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