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- Texto do artigo, página 25: MC - Morais Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101146715, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MC - Morais Comercial, Limitada, constituída entre o sócio: Valdo João Morais, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631842Q, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016, titular do NUIT 113269431, residente em Nampula, com poderes para este acto, Jeremias Benjamim João Morais, maior, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, província de Zambézia,
- Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102671673N, emitido em Quelimane, aos 25 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 148502870, residente em Quelimane, com poderes para este acto e Elígia Vanessa João Morais, maior, natural de Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721384N, emitido em Maputo, aos 3 de Outubro de 2018, titular do NUIT 136334727, residente em Maputo, com poderes para este acto. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a designação de MC - Morais Comercial, sociedade por quotas limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Morais Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início contará a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção, processamento e venda de sementes e outros insumos agrícolas (pesticidas, fertilizantes, instrumentos e outros produtos químico), venda de produtos e agropecuários, venda de equipamentos informáticos, venda de produtos géneros alimentícios e material de escritório, podendo também exercer quaisquer actividades complementares, ligados ao ramo agrário, ou outras, aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os objectivos compreendem ainda dotar ao grupo alvo a capacidade e ferramentas de modo que estes melhor se estruturem e possam competir de forma sustentável e que possam obter ganhos socioeconómicos, apoiando-os no reforço da sua capacidade organizativa e de produção na facilitação do acesso ao conhecimento para o incremento e qualidade de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Participações financeiras
- Texto do artigo, página 25: A empresa poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já
- Texto do artigo, página 25: constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado é de 75.000,00MT e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Valdo João Morais, integralmente realizado, correspondente a 33,33% do capital;
- Número ou marcador, página 25: b) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Jeremias Benjamim João Morais, integralmente realizado, correspondente a 33.33% do capital;
- Número ou marcador, página 25: c) 25.000,00MT do capital social, pertencente ao Elígia Vanessa João Morais, maior, integralmente realizado, correspondente a 33.33% do capital.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão parcial ou total de quotas é livre, mas a estranhos depende do consentimento da empresa que goza de primazia e os sócios individuais em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez ao ano para deliberar sobre o balanço, relatórios e contas de exercício analisar a eficiência de gestão, exonerar e nomear corpos gerentes e definir políticas empresariais a observar no exercício subsequente; analisar planos de investimento e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios e a aqueles por estes indicados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Direcção e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Valdo João Morais, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contractos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contractos, com a assinatura do directorgeral ou da pessoa delegada por este, que possa constituir procurador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que o representará nos termos acordados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Omissão
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 5 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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