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Texto do artigo · p. 26 Mega Lig, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101166686 dia dezoito de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Joaquim Francisco de Mascarenhas, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100128852M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 7 de Fevereiro de 2018 e válido até o dia 7 de Fevereiro de 2023, residente no bairro Nkobe, quarteirão 14, casa 129, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 26 E
Texto do artigo · p. 26 Midy, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n. º 100320177, com sede na Avenida das Indústrias, bairro Tsalala, cidade de Matola, aqui representada por Joaquim Mascarenhas, na qualidade de sócio administrador, com poderes bastantes para o ato, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação Mega Lig, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Samora Machel (EN4), bairro Tsalala, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal venda e prestação de serviços relativos a infraestruturas eléctricas, formação e instalações eléctricas de uso: habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública; representação de marcas de utensílios de utilidade em indústrias: têxteis, de petróleo e gás; aluguer de equipamentos, treinamento e alocação de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objeto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Midy, Limitada, com uma quota no valor 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 26 assinatura do administrador. Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mega Lig, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101166686 dia dezoito de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Joaquim Francisco de Mascarenhas, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100128852M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 7 de Fevereiro de 2018 e válido até o dia 7 de Fevereiro de 2023, residente no bairro Nkobe, quarteirão 14, casa 129, cidade da Matola;
  3. Texto do artigo, página 26: E
  4. Texto do artigo, página 26: Midy, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n. º 100320177, com sede na Avenida das Indústrias, bairro Tsalala, cidade de Matola, aqui representada por Joaquim Mascarenhas, na qualidade de sócio administrador, com poderes bastantes para o ato, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação Mega Lig, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Samora Machel (EN4), bairro Tsalala, cidade de Matola.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respetivo ato constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal venda e prestação de serviços relativos a infraestruturas eléctricas, formação e instalações eléctricas de uso: habitacional, comercial, industrial e de utilidade pública; representação de marcas de utensílios de utilidade em indústrias: têxteis, de petróleo e gás; aluguer de equipamentos, treinamento e alocação de mão-de-obra.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objeto.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Joaquim Francisco de Mascarenhas, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Midy, Limitada, com uma quota no valor 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a 40% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de quatro anos automaticamente renováveis, sendo desde já designado para o cargo o senhor Joaquim Francisco de Mascarenhas.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela
  35. Texto do artigo, página 26: assinatura do administrador. Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2019. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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