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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Papá Alevinos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 408 a folhas 410, do livro de notas para escrituras diversas número 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre: Papá Pesca, Limitada, Edward Sumaoang Lopez, uma sociedade comercial por responsabilidades limitadas, denominada Papá Alevinos, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 29: É constituída entre os contratantes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Papá Alevinos, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede em Chókwè. Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade
- Texto do artigo, página 29: poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Produção de alevinos;
- Número ou marcador, página 29: b) Aquacultura de água-doce;
- Número ou marcador, página 29: c) Aquacultura de água salobra e salgada;
- Número ou marcador, página 29: d) A comercialização de produtos agrícolas, pecuários e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
- Número ou marcador, página 29: a) Produção e comercialização de produtos aquáticos, pecuária e outros relacionados de vegetais hidropónicos;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de matérias primas para rações, rações, químicos, fertilizantes;
- Número ou marcador, página 29: c) Comercialização de equipamentos usados na aquacultura;
- Número ou marcador, página 29: d) A prestação de serviços de consultoria de aquacultura, agrícola, pecuária, piscícola e actividades relacionadas com a indústria;
- Número ou marcador, página 29: e) A prestação de serviços de gestão e gestão de quintas por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 29: f) Agenciamento de emprego.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e a será em espécie (infra-estruturas e equipamentos) e em dinheiro é de seis milhões meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de três milhões, pertencente ao sócio Papá Pesca, Limitada, equivalente a cinquenta porcento do capital;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de três milhões meticais, pertencente ao sócio Edward Sumaoang Lopez, equivalente a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: ( Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como aos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral constituir-se-á e deliberará validamente quando nela estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos 67% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: ( Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edward Sumaoang Lopez e Pieter Willem Adriaan de Klerk, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura dos dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderá o sóciogerente, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
- Texto do artigo, página 30: ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chókwè, 28 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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