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Texto do artigo · p. 29 Papá Alevinos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 408 a folhas 410, do livro de notas para escrituras diversas número 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre: Papá Pesca, Limitada, Edward Sumaoang Lopez, uma sociedade comercial por responsabilidades limitadas, denominada Papá Alevinos, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 29 É constituída entre os contratantes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Papá Alevinos, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá a sua sede em Chókwè. Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade
Texto do artigo · p. 29 poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção de alevinos;
Número ou marcador · p. 29 b) Aquacultura de água-doce;
Número ou marcador · p. 29 c) Aquacultura de água salobra e salgada;
Número ou marcador · p. 29 d) A comercialização de produtos agrícolas, pecuários e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção e comercialização de produtos aquáticos, pecuária e outros relacionados de vegetais hidropónicos;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de matérias primas para rações, rações, químicos, fertilizantes;
Número ou marcador · p. 29 c) Comercialização de equipamentos usados na aquacultura;
Número ou marcador · p. 29 d) A prestação de serviços de consultoria de aquacultura, agrícola, pecuária, piscícola e actividades relacionadas com a indústria;
Número ou marcador · p. 29 e) A prestação de serviços de gestão e gestão de quintas por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 29 f) Agenciamento de emprego.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e a será em espécie (infra-estruturas e equipamentos) e em dinheiro é de seis milhões meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de três milhões, pertencente ao sócio Papá Pesca, Limitada, equivalente a cinquenta porcento do capital;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de três milhões meticais, pertencente ao sócio Edward Sumaoang Lopez, equivalente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como aos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral constituir-se-á e deliberará validamente quando nela estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos 67% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 ( Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edward Sumaoang Lopez e Pieter Willem Adriaan de Klerk, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum poderá o sóciogerente, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
Texto do artigo · p. 30 ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Chókwè, 28 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Papá Alevinos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 408 a folhas 410, do livro de notas para escrituras diversas número 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida conservatória, foi constituída entre: Papá Pesca, Limitada, Edward Sumaoang Lopez, uma sociedade comercial por responsabilidades limitadas, denominada Papá Alevinos, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 29: É constituída entre os contratantes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Papá Alevinos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede em Chókwè. Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade
  12. Texto do artigo, página 29: poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Produção de alevinos;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Aquacultura de água-doce;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Aquacultura de água salobra e salgada;
  22. Número ou marcador, página 29: d) A comercialização de produtos agrícolas, pecuários e outros relacionados;
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Produção e comercialização de produtos aquáticos, pecuária e outros relacionados de vegetais hidropónicos;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de matérias primas para rações, rações, químicos, fertilizantes;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Comercialização de equipamentos usados na aquacultura;
  27. Número ou marcador, página 29: d) A prestação de serviços de consultoria de aquacultura, agrícola, pecuária, piscícola e actividades relacionadas com a indústria;
  28. Número ou marcador, página 29: e) A prestação de serviços de gestão e gestão de quintas por conta de outrem;
  29. Número ou marcador, página 29: f) Agenciamento de emprego.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  32. Número ou marcador, página 29: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e a será em espécie (infra-estruturas e equipamentos) e em dinheiro é de seis milhões meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de três milhões, pertencente ao sócio Papá Pesca, Limitada, equivalente a cinquenta porcento do capital;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de três milhões meticais, pertencente ao sócio Edward Sumaoang Lopez, equivalente a cinquenta porcento do capital.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
  40. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: ( Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como aos seus herdeiros.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral dos sócios)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de trinta dias.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento dos outros sócios.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral constituir-se-á e deliberará validamente quando nela estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos 67% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 29: ( Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edward Sumaoang Lopez e Pieter Willem Adriaan de Klerk, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura dos dois sócios gerentes.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderá o sóciogerente, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
  58. Texto do artigo, página 30: ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chókwè, 28 de Dezembro de 2018. —
  70. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
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