Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Pro-Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159655 uma entidade denominada, Pro-Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Silvino Rafael Liwele, natural de Nhacuonga, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º 169, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201258430F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2019. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de ProExtintores e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 30 Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Fornecimento de extintores, equipamentos e acessórios de protecção contra incêndio a empresas revendedoras; b)Comercialização, recarga e manutenção de extintores, equipamentos e acessórios de protecção contra incêndio;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização, instalação e manutenção de motores eléctricos e acessórios para portões.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota única, pertencente ao único sócio Silvino Rafael Liwele, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, sendo necessário apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do sócio Silvino Rafael Liwele ou pela do procurador especialmente designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 30 b) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações;
Número ou marcador · p. 30 c) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e a liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo o que fica omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pro-Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159655 uma entidade denominada, Pro-Extintores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Silvino Rafael Liwele, natural de Nhacuonga, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º 169, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201258430F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2019. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de ProExtintores e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 30: Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Fornecimento de extintores, equipamentos e acessórios de protecção contra incêndio a empresas revendedoras; b)Comercialização, recarga e manutenção de extintores, equipamentos e acessórios de protecção contra incêndio;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização, instalação e manutenção de motores eléctricos e acessórios para portões.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota única, pertencente ao único sócio Silvino Rafael Liwele, correspondente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, sendo necessário apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do sócio Silvino Rafael Liwele ou pela do procurador especialmente designado para o efeito;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações;
  31. Número ou marcador, página 30: c) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 30: A dissolução e a liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo o que fica omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.