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- Texto do artigo, página 31: S.J.D Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 6 à 14 do livro de notas para escrituras diversas número cinco, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sérgio Joaquim Dique, solteiro, maior, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101956350J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de ManicaChimoio, localidade urbana n.º 2, Vila-Nova.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 31: Por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de S.J.D Consultores & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada (abreviadamente S.J.D Cal) e será regida pelos presentes estatutos e ainda os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 31: i) Contrato parassocial da sociedade; ii) Sistema de gestão da qualidade com base na NM ISO 9001:2015, ou outro melhor e a Segurança e Saúde no Trabalho com base na ISO 45001:2015, ou outra melhor; iii) Demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede nos talhão n.º 6, bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de advocacia;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de consultoria em direito ao público no geral, empresas privadas e públicas e em particular às instituições do estado;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de gestão e administração de empresas, incluindo a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentadas de documentos legais, e agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 31: d) Participações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: e) Consultoria;
- Número ou marcador, página 31: f) Serviços de desenvolvimento, implementação e formação em sistemas de gestão;
- Número ou marcador, página 31: g) Serviços de promoção, formação e mediação de emprego.
- Número ou marcador, página 31: h) Intermediação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de uma quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Joaquim Dique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem no capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) O procedimento para o aumento e/ou redução do capital, vem detalhado no acordo parassocial dos sócios, no manual de gestão da qualidade e nos procedimentos operacionais padrão a que todas actividades da sociedade serão sujeitas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a quota do sócio poderá ser amortizada no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: a) Se a mesma ou parte desta for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 31: b) Se a quota ou parte dela for cedida a terceiros em observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O preço de amortização será pago até o máximo de quatro prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os seus representantes legais, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio terá direito a um salário calculado em relação ao tempo que dedicar à sociedade e a sua participação accionaria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 32: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 32: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por qualquer membro da administração da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador, que fica dispensado de prestar caução, podendo ser nomeado pelo sócio em assembleia geral com base nas directrizes do acordo parassocial da sociedade e as demais normas e procedimentos operacionais padrão da mesma.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral conforme o acordo parassocial da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro ou outra que revogar esta e ainda nos termos do acordo parassocial da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não havendo herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço indicar no momento da aquisição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas pela sociedade poderá acontecer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por decisão do sócio em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O procedimento para a amortização de quotas será estabelecido pela assembleia geral no momento em que se tenha de decidir sua amortização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direitos especiais, entre os demais citados no acordo parassocial da sociedade, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Na sociedade S.J.D Consultores & Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada poderão exercer a actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os associados tem, para além dos demais deveres estabelecidos no acordo parassocial da sociedade, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 32: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 32: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 32: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 32: d) Dever de agir com ética e deontologia profissional nas suas relações com colegas, clientes da sociedade e terceiros, em estrita obediência a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 32: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique conforme estabelecido pela Lei n.º5/2014, de 5 de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 32: f) Exercer as sua actividade de profissão de advogado em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) São garantidos aos advogados associados, para além dos demais direitos estabelecidos no acordo parassocial da sociedade e no seu contrato individual os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 32: g) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 32: i) Ser tratado com o devido respeito, cortesia ética e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 32: j) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem na sociedade;
- Número ou marcador, página 32: k) Ser tratado justamente e de forma igual como os demais associados e profissionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo: b)Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ao sócio ou reinvestido conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Remuneração do sócio)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o sócio terá direito a um salário mensal a ser pago no final de cada mês devendo as devidas deduções fiscais respectivas serem pagas pelo sócio ao fisco e sendo este responsável por este facto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O valor do salário será estabelecido anualmente em assembleia geral não devendo nunca exceder a dez por cento do rendimento bruto da sociedade do ano anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) Serão também estabelecidos pela assembleia geral as demais regalias oferecidas ao sócio, tais como meio de transporte, forma de viagem, condições de viagem, entre outras.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será dissolvido nos termos fixados na lei e por deliberação do sócio em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos demais poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve -se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Junho
- Texto do artigo, página 33: de 2019. — O Notário, Ilegível.
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