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Texto do artigo · p. 33 Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 101167402, uma entidade denominada Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Nuno Soeiro, maior de idade, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 1 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento A, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Jorge Freitas Ferraz, maior de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255896N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Setembro de 2011, residente na Cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Damião de Gois, n.º 165.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justo e convencionado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a denominação de Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Dom Estêvão Ataide, n.º 38.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A direcção da sociedade poderá, abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto, termos permitidos por lei:
Texto do artigo · p. 33 a)A prestação de serviços de autenticação de combustíveis; e,
Número ou marcador · p. 33 b) A prestação de serviços de selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Freitas Ferraz.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição, de novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Tendo a sociedade 2 (dois) sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de 2 (dois) sócios na
Texto do artigo · p. 34 sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretenda, transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de uma carta registada, que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 34 a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes a cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 34 b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 34 c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base de conduta desleal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse sócio, votarem:
Número ou marcador · p. 34 a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 34 a) Decidir sobre o balanço e relatório da direcção;
Número ou marcador · p. 34 b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e,
Número ou marcador · p. 34 c) Nomear membros de direcção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela sociedade ou for solicitado pela direcção.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no Livro de Actas da sociedade e assinado por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião de assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e voltar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Fusão da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 34 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aviso convocatória de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da direcção, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser validas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão da sociedade será exercidas por 2 (dois) administradores, nomeadamente, os sócios Nuno Soeiro e Jorge Freitas Ferraz.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as respectivas actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, devem valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A direcção da empresa poderá
Texto do artigo · p. 35 estar a cargo de directores nomeados pela administração, indicando as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pela direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Dissolução e liquidação) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 35 a) Certidão de Reserva de Nome, n.º 003345319, passada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, aos 6 de Maio de 2019; b)Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 101167402, uma entidade denominada Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Nuno Soeiro, maior de idade, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333822M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 1 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento A, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 660, rés-do-chão; e
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Jorge Freitas Ferraz, maior de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255896N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Setembro de 2011, residente na Cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Damião de Gois, n.º 165.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justo e convencionado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto social e duração
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a denominação de Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua Dom Estêvão Ataide, n.º 38.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção da sociedade poderá, abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, termos permitidos por lei:
  18. Texto do artigo, página 33: a)A prestação de serviços de autenticação de combustíveis; e,
  19. Número ou marcador, página 33: b) A prestação de serviços de selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro;
  30. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Freitas Ferraz.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição, de novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Tendo a sociedade 2 (dois) sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de 2 (dois) sócios na
  39. Texto do artigo, página 34: sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda, transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de uma carta registada, que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: (Amortização das quotas)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um sócio ou por terceiro.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: (Exclusão e exoneração do sócio)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  48. Número ou marcador, página 34: a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes a cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  49. Número ou marcador, página 34: b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
  50. Número ou marcador, página 34: c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base de conduta desleal.
  52. Número ou marcador, página 34: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse sócio, votarem:
  53. Número ou marcador, página 34: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  54. Número ou marcador, página 34: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
  55. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  56. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  60. Número ou marcador, página 34: a) Decidir sobre o balanço e relatório da direcção;
  61. Número ou marcador, página 34: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e,
  62. Número ou marcador, página 34: c) Nomear membros de direcção.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela sociedade ou for solicitado pela direcção.
  64. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
  65. Número ou marcador, página 34: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no Livro de Actas da sociedade e assinado por todos os sócios, na presença de um notário.
  66. Número ou marcador, página 34: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião de assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e voltar em nome e em representação do sócio.
  67. Número ou marcador, página 34: Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  68. Número ou marcador, página 34: a) Fusão da sociedade; e,
  69. Número ou marcador, página 34: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 34: (Aviso convocatória de assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da direcção, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  73. Número ou marcador, página 34: Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser validas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão da sociedade será exercidas por 2 (dois) administradores, nomeadamente, os sócios Nuno Soeiro e Jorge Freitas Ferraz.
  77. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 34: Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as respectivas actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
  79. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
  80. Número ou marcador, página 35: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, devem valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  83. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) administradores.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção da empresa poderá
  85. Texto do artigo, página 35: estar a cargo de directores nomeados pela administração, indicando as suas atribuições.
  86. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Balanço e aprovação de contas)
  88. Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e deve ser submetido a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pela direcção.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Distribuição de lucros)
  91. Número ou marcador, página 35: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  92. Número ou marcador, página 35: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Dissolução e liquidação) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 35: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  97. Número ou marcador, página 35: a) Certidão de Reserva de Nome, n.º 003345319, passada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, aos 6 de Maio de 2019; b)Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  98. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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