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Texto do artigo · p. 35 Smit Lamnalco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de sete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade limitada denominada Smit Lamnalco Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101163466, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Smit Lamnalco Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Torre de Escritórios, sexto andar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à indústria de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 35 a) Armamento e equipamento de todo o tipo de navios, embarcações ou plataformas flutuantes;
Número ou marcador · p. 35 b) Recrutamento, gestão e cedência à terceiros de trabalhadores marítimos;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços náuticos;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços de assistência náutica e salvação;
Número ou marcador · p. 35 e) Exploração e gestão comercial de quaisquer tipos de navio e frotas de navios, embarcações ou plataformas flutuantes;
Número ou marcador · p. 35 f) Compra e venda, locação e gestão náutica de navios e frotas de navios, embarcações ou plataformas flutuantes e seu material conexo;
Número ou marcador · p. 35 g) A prática de todas as actividades próprias ou conexas com o transporte marítimo de pessoas e ou mercadorias, incluindo de cargas perigosas, em regime de cabotagem e em trânsito regional e internacional;
Número ou marcador · p. 35 h) A prossecução de operações de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 i) A prestação de serviços de natureza técnica a qualquer navio, embarcação ou plataforma flutuante, incluindo serviços de inspecção, reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 35 j) A prestação de serviços portuários, designadamente reboques, amarrações e pilotagem;
Número ou marcador · p. 35 k) A prestação de serviços de consultoria, promoção, marketing, prospecção, contratação e agenciamento de navios, embarcações ou plataformas flutuantes; e
Número ou marcador · p. 35 l) Prestação de serviços de mergulho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil e quinhentos meticais, representado por duas quotas, a serem subscritas e realizadas pelos sócios conforme se segue:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de seiscentos e catorze mil, duzentos e noventa e cinco meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Smit Lamnalco Netherlands Holdings B.V; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de seis mil, duzentos e cinco meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Smit Terminals Division B.V.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao limite de
Texto do artigo · p. 36 cinco milhões e quinhentos mil meticais, proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por sócios que representem cem por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas à terceiros, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso hajam quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade, num período de quarenta e cinco dias, e os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por sócios que representem cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manterse nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 36 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes e, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 36 c) Celebração ou adenda de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) Nomeação e destituição dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 36 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Chamada e reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 36 h) Chamada e restituição de prestações suplementares e acessórias;
Número ou marcador · p. 36 i) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 j) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 36 k) Amortização de quotas de quotas.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 (Administradores)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Das formas de obrigar
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício)
Texto do artigo · p. 37 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos
Texto do artigo · p. 37 os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever , em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade deve abrir e manter, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante nomeado como assinante das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 37 Os dividendos serão pagos conforme vier a
Texto do artigo · p. 37 ser deliberado pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Smit Lamnalco Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, datado de sete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade limitada denominada Smit Lamnalco Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101163466, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Smit Lamnalco Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Torre de Escritórios, sexto andar.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à indústria de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando a:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Armamento e equipamento de todo o tipo de navios, embarcações ou plataformas flutuantes;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Recrutamento, gestão e cedência à terceiros de trabalhadores marítimos;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços náuticos;
  21. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços de assistência náutica e salvação;
  22. Número ou marcador, página 35: e) Exploração e gestão comercial de quaisquer tipos de navio e frotas de navios, embarcações ou plataformas flutuantes;
  23. Número ou marcador, página 35: f) Compra e venda, locação e gestão náutica de navios e frotas de navios, embarcações ou plataformas flutuantes e seu material conexo;
  24. Número ou marcador, página 35: g) A prática de todas as actividades próprias ou conexas com o transporte marítimo de pessoas e ou mercadorias, incluindo de cargas perigosas, em regime de cabotagem e em trânsito regional e internacional;
  25. Número ou marcador, página 35: h) A prossecução de operações de importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 35: i) A prestação de serviços de natureza técnica a qualquer navio, embarcação ou plataforma flutuante, incluindo serviços de inspecção, reparação e manutenção;
  27. Número ou marcador, página 35: j) A prestação de serviços portuários, designadamente reboques, amarrações e pilotagem;
  28. Número ou marcador, página 35: k) A prestação de serviços de consultoria, promoção, marketing, prospecção, contratação e agenciamento de navios, embarcações ou plataformas flutuantes; e
  29. Número ou marcador, página 35: l) Prestação de serviços de mergulho.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil e quinhentos meticais, representado por duas quotas, a serem subscritas e realizadas pelos sócios conforme se segue:
  35. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de seiscentos e catorze mil, duzentos e noventa e cinco meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Smit Lamnalco Netherlands Holdings B.V; e
  36. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de seis mil, duzentos e cinco meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Smit Terminals Division B.V.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 35: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao limite de
  40. Texto do artigo, página 36: cinco milhões e quinhentos mil meticais, proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por sócios que representem cem por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas à terceiros, nos termos da lei aplicável.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso hajam quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
  49. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade, num período de quarenta e cinco dias, e os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 36: (Ónus e encargos)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por sócios que representem cem por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
  55. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  59. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 36: (Composição da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e um secretário.
  64. Número ou marcador, página 36: Três) O Presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manterse nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
  67. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  69. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo Presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  70. Número ou marcador, página 36: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  71. Número ou marcador, página 36: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  72. Número ou marcador, página 36: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  73. Número ou marcador, página 36: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
  74. Número ou marcador, página 36: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  75. Número ou marcador, página 36: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes e, nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 36: a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
  80. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição de dividendos;
  81. Número ou marcador, página 36: c) Celebração ou adenda de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 36: d) Nomeação e destituição dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração;
  83. Número ou marcador, página 36: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 36: f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 36: g) Chamada e reembolso de suprimentos;
  86. Número ou marcador, página 36: h) Chamada e restituição de prestações suplementares e acessórias;
  87. Número ou marcador, página 36: i) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 36: j) Exclusão de sócios; e
  89. Número ou marcador, página 36: k) Amortização de quotas de quotas.
  90. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Administração da sociedade
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 36: (Administradores)
  93. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  94. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 36: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
  101. Número ou marcador, página 37: Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  103. Número ou marcador, página 37: Três) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
  104. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Das formas de obrigar
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar)
  107. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  108. Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura de dois administradores;
  109. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  110. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 37: (Exercício)
  113. Texto do artigo, página 37: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 37: (Contas do exercício)
  116. Número ou marcador, página 37: Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
  117. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  118. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos
  119. Texto do artigo, página 37: os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever , em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
  120. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  123. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  127. Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
  129. Número ou marcador, página 37: Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
  130. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  131. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 37: (Auditorias e informação)
  134. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
  136. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 37: (Contas bancárias)
  139. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade deve abrir e manter, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela administração.
  140. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 37: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante nomeado como assinante das contas bancárias da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E QUATRO
  143. Texto do artigo, página 37: (Pagamento de dividendos)
  144. Texto do artigo, página 37: Os dividendos serão pagos conforme vier a
  145. Texto do artigo, página 37: ser deliberado pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
  146. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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