Super Plus Ivenstiments, Limitada

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Super Plus Ivenstiments, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Super Plus Ivenstiments, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de pubicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 10114731, no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Latifo Amussa Chabane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830820Q, emitido aos 3 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estudante e Denis Fabião Manave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195615B, emitido aos
Texto do artigo · p. 38 29 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estudante, constituem uma sociedade comercial com dois sócios e que será representada pelo primeiro, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Super Plus Ivenstiments, Limitada, abreviadamente SPI, Lda tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Estrada nacional n.º 4, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Comercialização de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços para viaturas;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços de take away.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual e/ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, a ser integralmente realizado em dinheiro a depositar no prazo legal de 30 dias após celebração do contrato, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Latifo Amussa Chabane;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Denis Fabião Manave.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que serão escolhidos pelos sócios em unanimidade numa assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar prestar a caução a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Disposição final
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Super Plus Ivenstiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de pubicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 10114731, no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Latifo Amussa Chabane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830820Q, emitido aos 3 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estudante e Denis Fabião Manave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195615B, emitido aos
  3. Texto do artigo, página 38: 29 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estudante, constituem uma sociedade comercial com dois sócios e que será representada pelo primeiro, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Super Plus Ivenstiments, Limitada, abreviadamente SPI, Lda tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Estrada nacional n.º 4, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Duração
  9. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Comercialização de gás doméstico;
  14. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços para viaturas;
  15. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de take away.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual e/ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: Capital social
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, a ser integralmente realizado em dinheiro a depositar no prazo legal de 30 dias após celebração do contrato, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Latifo Amussa Chabane;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Denis Fabião Manave.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que serão escolhidos pelos sócios em unanimidade numa assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar prestar a caução a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: Disposição final
  29. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  30. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2019. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
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