Super Plus Ivenstiments, Limitada
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Super Plus Ivenstiments, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Super Plus Ivenstiments, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de pubicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 10114731, no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Latifo Amussa Chabane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500830820Q, emitido aos 3 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estudante e Denis Fabião Manave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105195615B, emitido aos
- Texto do artigo, página 38: 29 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, estudante, constituem uma sociedade comercial com dois sócios e que será representada pelo primeiro, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Super Plus Ivenstiments, Limitada, abreviadamente SPI, Lda tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Estrada nacional n.º 4, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Comercialização de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços para viaturas;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de take away.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual e/ou diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, a ser integralmente realizado em dinheiro a depositar no prazo legal de 30 dias após celebração do contrato, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Latifo Amussa Chabane;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Denis Fabião Manave.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que serão escolhidos pelos sócios em unanimidade numa assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar prestar a caução a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Disposição final
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
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