Associação Cultural Raízes de Maputo (ACRM)
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Associação Cultural Raízes de Maputo (ACRM)
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- Texto do artigo, página 4: Associação Cultural Raízes de Maputo (ACRM)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: É criada a associação cultural denominada Raízes de Maputo, dotada pela personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, de carácter não-governamental, sem fins lucrativos que se regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A Associação Cultural Raízes de Maputo, tem sede no bairro do Jardim, rua do Alecrim, n.º 121, 1.º andar, podendo ter delegações em qualquer ponto da cidade de Maputo ou em representações no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Associação Cultural Raízes de Maputo tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Desempenhar actividades culturais em prol do desenvolvimento da sociedade moçambicana; b)Promover a integração dos cidadãos nas actividades culturais tradicionais;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover e divulgar as expressões culturais moçambicanas alémfronteiras.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação Cultural Raízes de Maputo, todos os cidadãos que se identifiquem no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Associação Cultural Raízes de Maputo classificam-se em:
- Texto do artigo, página 4: Dois ponto um) Fundadores - Todos aqueles que participam na
- Texto do artigo, página 5: elaboração do presente estatuto, que subscreveram o pedido da constituição e participaram na assembleia constitutiva;
- Texto do artigo, página 5: Dois ponto dois) Efectivos - Todos aqueles que venham a ser admitidos na Associação Cultural Raízes de Maputo após a sua proclamação;
- Texto do artigo, página 5: Dois ponto três) Honorários - Todos aqueles que tenham sido declarados pela Assembleia Geral pelos serviços ou auxílio prestado a Associação Cultural Raízes de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros e feita mediante simples inscrição voluntárias do candidato mediante do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades promovidas pela Associação Cultural Raízes de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas actividades da Associação Cultural Raízes de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar a quota mensalmente;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação Raízes de Maputo:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal. SESSÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e uma reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pela metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Discussões e aprovação do relatório e balanço das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Eleições dos corpos directivos.
- Texto do artigo, página 5: SESSÃO II Da composição
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente (ou secretário geral) e um tesouro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes contribuições:
- Texto do artigo, página 5: a)Cumprir e fazer os estatutos, programas, regulamentos e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelos interesses da Associação Cultural Raízes de Maputo, superintender em todos os seus serviços;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos públicos que exijam a sua presença;
- Número ou marcador, página 5: d) Sancionar as violações dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar regulamentos internos dos departamentos, sancionadas as propostas para a nomeação de auxiliares para as diversas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Presidente)
- Número ou marcador, página 5: Um) O presidente do Conselho da Direcção e do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao Presidente do Conselho da Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar e convocar reuniões, orientar actividades do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados
- Texto do artigo, página 5: pela Assembleia Geral da Associação Cultural Raízes de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar os cartões de identidades dos sócios, bem como quaisquer outros documentos.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único - Nas eleições do Conselho de Direcção é conferido ao presidente um voto de qualidade, em caso de empate de votação.
- Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: As receitas da Associação Cultural Raízes de Maputo são provenientes de:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuição dos membros do grupo através de pagamentos de quotas mensais num valor de 20.00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 5: b) Remuneração de valores pelos eventos participados;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoio e patrocínios.
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