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Texto do artigo · p. 38 TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137155, uma entidade denominada, TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade unipessoal limitada, denominada TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 (Partes)
Texto do artigo · p. 39 Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 32, casa n.º 509, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502575677M, de 26 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro de Malhazine, rua n.º 3, célula n.º 3, quarteirão n.º 7.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 39 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 b) Estudos de projectos;
Número ou marcador · p. 39 c) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 39 d) Fiscalização de obras e projectos;
Número ou marcador · p. 39 e) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 39 f) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 39 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 h) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 i) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 39 j) Aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos em uma única quota:
Texto do artigo · p. 39 Uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137155, uma entidade denominada, TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade unipessoal limitada, denominada TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 39: (Partes)
  6. Texto do artigo, página 39: Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 32, casa n.º 509, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502575677M, de 26 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro de Malhazine, rua n.º 3, célula n.º 3, quarteirão n.º 7.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Estudos de projectos;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Arquitectura e urbanismo;
  22. Número ou marcador, página 39: d) Fiscalização de obras e projectos;
  23. Número ou marcador, página 39: e) Gestão de contratos;
  24. Número ou marcador, página 39: f) Consultoria em construção civil;
  25. Número ou marcador, página 39: g) Prestação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 39: h) Fornecimento de bens e serviços;
  27. Número ou marcador, página 39: i) Fornecimento de material de escritório;
  28. Número ou marcador, página 39: j) Aluguer de equipamento.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos em uma única quota:
  35. Texto do artigo, página 39: Uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 39: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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