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- Texto do artigo, página 38: TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137155, uma entidade denominada, TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade unipessoal limitada, denominada TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: (Partes)
- Texto do artigo, página 39: Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 32, casa n.º 509, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502575677M, de 26 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação TEC LAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro de Malhazine, rua n.º 3, célula n.º 3, quarteirão n.º 7.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 39: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 39: b) Estudos de projectos;
- Número ou marcador, página 39: c) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 39: d) Fiscalização de obras e projectos;
- Número ou marcador, página 39: e) Gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 39: f) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 39: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: h) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 39: i) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 39: j) Aluguer de equipamento.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos em uma única quota:
- Texto do artigo, página 39: Uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edmilson Salvador da Ermelinda Chissico.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros)
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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