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Texto do artigo · p. 39 TMC - Tecnologia de Manutenção e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 10107499, dia dezoito de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Inácio Osias Guambe, moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100984579S, emitido na cidade de Maputo, no dia 24 de Fevereiro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 3, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Saieth de Nivaldo Cumbe, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100540280A, emitido na cidade de Lichinga, no dia 21 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Lichinga, bairro de Sandala, quarteirão 3, casa n. º 142.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de TMC – Tecnologia de Manutenção e Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão número três, parcela dez; podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Arquitectura, consultoria e obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 b) Fiscalização de obras e projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 c) Compra e venda máquinas e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 d) Compra e venda de material de construção civil, eléctrica e canalização;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços na construção civil;
Número ou marcador · p. 40 f) Serviços de captação e abastecimento de àgua ao privado e público;
Número ou marcador · p. 40 g) Prestação de serviços de fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas e administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Inácio Osias Guambe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 40 b) Saieth de Nivaldo Cumbe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Inácio Osias Guambe e Saieth de Nivaldo Cumbe.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: - Inácio Osias Guambe e Saieth de Nivaldo Cumbe.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Funcionamento e responsabilidade da gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 41 Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Resolução de litígios e casos omissos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 41 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cidade da Matola, 14 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 41 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: TMC - Tecnologia de Manutenção e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 10107499, dia dezoito de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Inácio Osias Guambe, moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100984579S, emitido na cidade de Maputo, no dia 24 de Fevereiro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 3, casa n.º 10;
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo. Saieth de Nivaldo Cumbe, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100540280A, emitido na cidade de Lichinga, no dia 21 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Lichinga, bairro de Sandala, quarteirão 3, casa n. º 142.
  5. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: Denominação
  9. Texto do artigo, página 40: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de TMC – Tecnologia de Manutenção e Construções, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Sede
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão número três, parcela dez; podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Duração e regime legal
  16. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei Moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Objecto
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Arquitectura, consultoria e obras de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Fiscalização de obras e projectos de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 40: c) Compra e venda máquinas e equipamento de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 40: d) Compra e venda de material de construção civil, eléctrica e canalização;
  24. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços na construção civil;
  25. Número ou marcador, página 40: f) Serviços de captação e abastecimento de àgua ao privado e público;
  26. Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviços de fornecimento de bens e serviços.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  28. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  29. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas e administração
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 40: Capital social
  32. Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 40: a) Inácio Osias Guambe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  34. Número ou marcador, página 40: b) Saieth de Nivaldo Cumbe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social e suprimentos
  37. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 40: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 40: Administração
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Inácio Osias Guambe e Saieth de Nivaldo Cumbe.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  49. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  56. Número ou marcador, página 40: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 40: Gerência
  59. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 41: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  62. Número ou marcador, página 41: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  63. Número ou marcador, página 41: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: - Inácio Osias Guambe e Saieth de Nivaldo Cumbe.
  64. Número ou marcador, página 41: Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 41: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 41: Funcionamento e responsabilidade da gerência
  68. Número ou marcador, página 41: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  69. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
  70. Número ou marcador, página 41: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio gerente da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  72. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  73. Texto do artigo, página 41: Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 41: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
  76. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 41: Transformação da sociedade
  80. Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 41: Dissolução e extinção da sociedade
  83. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  85. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Resolução de litígios e casos omissos
  86. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 41: Resolução de litígios
  88. Texto do artigo, página 41: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  89. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cidade da Matola, 14 de Novembro de 2018.
  93. Texto do artigo, página 41: — A Técnica, Ilegível.
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