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- Texto do artigo, página 39: TMC - Tecnologia de Manutenção e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 10107499, dia dezoito de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Inácio Osias Guambe, moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100984579S, emitido na cidade de Maputo, no dia 24 de Fevereiro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 3, casa n.º 10;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Saieth de Nivaldo Cumbe, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100540280A, emitido na cidade de Lichinga, no dia 21 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Lichinga, bairro de Sandala, quarteirão 3, casa n. º 142.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de TMC – Tecnologia de Manutenção e Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão número três, parcela dez; podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Duração e regime legal
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Arquitectura, consultoria e obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 40: b) Fiscalização de obras e projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 40: c) Compra e venda máquinas e equipamento de construção civil;
- Número ou marcador, página 40: d) Compra e venda de material de construção civil, eléctrica e canalização;
- Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços na construção civil;
- Número ou marcador, página 40: f) Serviços de captação e abastecimento de àgua ao privado e público;
- Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviços de fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas e administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Inácio Osias Guambe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 40: b) Saieth de Nivaldo Cumbe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Inácio Osias Guambe e Saieth de Nivaldo Cumbe.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: - Inácio Osias Guambe e Saieth de Nivaldo Cumbe.
- Número ou marcador, página 41: Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Funcionamento e responsabilidade da gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 41: Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Resolução de litígios e casos omissos
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 41: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cidade da Matola, 14 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 41: — A Técnica, Ilegível.
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