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- Texto do artigo, página 6: Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação – ASVIDE
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100769514, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação – ASVIDE constituída entre os membros:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A associação adoptada a denominação de Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação, abreviadamente designada por ASVIDE.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem a sua sede no distrito de Nampula, província de Nampula e suas actividades são de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá por deliberação do conselho da direcção executiva transferir a sua sede de um local para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação no outro ponto da província, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos maiores e finais:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover programas de saúde infantil das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: b) Incentivar e promover o ensino da rapariga;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover o ensino geral básico;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover campanhas de educação cívica sobre o uso sustentável dos recursos postos à disposição das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover programas sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover a assistência social – atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade; g ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento económico e social das comunidades carenciadas;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover o voluntariado;
- Número ou marcador, página 6: i) Capacitação gratuita de profissionais que actuam nas áreas de ensino geral básico, saúde e cuidado de idosos;
- Número ou marcador, página 6: j) Divulgação de informações sobre saúde, qualidade de vida e bemestar da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: k) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de saúde, ensino geral básico e assistência social aos idosos e, áreas afins;
- Número ou marcador, página 6: l) Celebrar acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a implementação das actividades planificadas e, angariação de fundos para a prossecução do escopo da associação;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover palestras para as comunidades e entidades públicas e privadas para a divulgação do objecto da associação; e
- Número ou marcador, página 6: n) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único – A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos deveres, direitos, perda de qualidade de noções
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da ASVIDE:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar as deliberações de Conselho de Direcção executiva;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito a cargos da direcção ASVIDE;
- Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte de todas as realizações e actividades da ASVIDE;
- Texto do artigo, página 6: d)As populações ter acesso aos serviços de associação, conforme as condições previamente estabelecida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação ASVIDE:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e fazer cumprir os estatutos e programa da associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e dos outros internos;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as quotas e jóias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de associado perde-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela exclusão;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela demissão;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela extinção da associação na forma prevista no artigo décimo quarto deste estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à associação não tem o direito de repetir as quotizações que haja pago e perde o direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: A violação do estatuto poderá implicar aplicação de sanções disciplinares revistas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do órgão social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Descrição)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, órgão máximo constituído em conformidade com o previsto no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Secretários.
- Número ou marcador, página 6: Três) O funcionamento da mesa da assembleia geral será regulamentado em documento específico.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigir por iniciativa do presidente, a pedido do Presidente do Conselho de Direcção; do Conselho Fiscal ou de 10% dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos assuntos que diz respeito os objectivos da associação, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger a respectiva mesa e aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e as contas do exercício apresentado pelo presidente do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e do orçamento anual;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e demitir o presidente do Conselho Directivo e Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fixar o valor das joias e quota mensal;
- Número ou marcador, página 7: f) Constituir comissões especiais;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar os símbolos e os distintivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Aprovar a admissão de membro;
- Número ou marcador, página 7: i) Aplicar pena de perda membro sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: j) Aprovar e modificar o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre a dissolução da ASVIDE.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Assembleia geral que nos seus intervalos acompanha as actividades de ASVIDE;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: c) Dois vogais.
- Texto do artigo, página 7: Único. os membros da Mesa da Assembleia e o Conselho Fiscal poderão assistir as reuniões do secretariado executivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) São competências gerais do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a continuidade dos trabalhos da Assembleia Geral; b)Preparar agendas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a execução das soluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Contratar o pessoal de apoio de ASVIDE;
- Número ou marcador, página 7: e) Submeter anualmente aprovação pela Assembleia Geral o relatório, o balanco e as contas, o programa de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 7: f) Admitir os membros e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando for necessário;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor a Assembleia abertura ou encerramento de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do distrito;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter a Assembleia Geral para aprovação do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No âmbito da gestão e administração compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Fazer administração e gestão das actividades da ASVIDE;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar ASVIDE perante todas as entidades oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias mensalmente, sob convocação do seu respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 7: A associação obriga-se validamente com assinatura de dois membros de Conselho de Direcção, sendo uma do respectivo Presidente do Conselho de Direcção e do seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito em Assembleia Geral, por voto secreto com mandato de dois anos, podendo ser eleito uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder a fiscalização de gestão administrativa e financeira dos órgãos directivos e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno; b)Emitir parecer sobre relatório de contas para Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a execução das liberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer quando necessário das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Comparecer nas reuniões de Conselho de Direcção sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 7: f) Velar pelo cumprimento das normas e princípios que orientam as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente e do vicepresidente da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os titulares dos órgãos do directivo da ASVIDE;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar os documentos resultantes das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir o Conselho de Direcção; b)Coordenar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais e de direção são preenchidos por membros eleitos democraticamente através de votação directa e secreta.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos órgãos sociais e de direcção tem a duração de dois anos renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro só pode concorrer para o mesmo cargo dois anos depois de cessar das suas funções sem prejuízo do disposto no artigo oitavo, alínea b).
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As listas dos candidatos aos órgãos sociais são propostas pelos membros ou grupo de membros por uma comissão adhoc submetida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos e patrimónios)
- Texto do artigo, página 7: O fundo e património da ASVIDE é constituído pelas joias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venha a ser adquirido, bem como pelos subsistidos, donativos, heranças ou legados que vierem a ser concebidos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) ASVIDE desenvolver-se-á no espaço previsto na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será efectuada por comissão composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral seis meses antes da dissolução, devendo este órgão manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação de contas e relatórios finais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Pois a liquidação a partina seguirá as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizações e instituições membros em pleno gozam nos seus direitos e deveres;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizações com os mesmos objectivos na ASVIDE que estiverem em exercício;
- Número ou marcador, página 8: c) Casos prescritos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos e duvidas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos casos omissos ou dúvidas resultante da aplicação do presente estatuto serão resolvidos em primeira mão pelo regulamento interno, directivas, instruções, recomendações e ordens da ASVIDE.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em última instância, os casos omissos e as dúvidas subsistentes serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral da ASVIDE ou caso não haja consenso, recorrer-se-á a lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Alterações dos estatutos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os estatutos serão alterados em Assembleia Geral por aprovação unanime, ou com dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A aprovação de alteração pode ser feita por qualquer membro da ASVIDE em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A aplicação do presente estatuto não deve contrárias as disposições legais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais de direcção da ASVIDE, compete aos membros constituintes pronunciarem-se sobre o órgão a criar a sua composição até a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O presente estatuto devera ser completado por um regulamento interno da associação a ser elaborado no prazo de três meses após a aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em todos casos omissos observarse-ão as disposições civis nas respeitantes as pessoas colectivas e mais regulações aplicadas.
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