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Texto do artigo · p. 6 Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação – ASVIDE
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100769514, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação – ASVIDE constituída entre os membros:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação adoptada a denominação de Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação, abreviadamente designada por ASVIDE.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem a sua sede no distrito de Nampula, província de Nampula e suas actividades são de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá por deliberação do conselho da direcção executiva transferir a sua sede de um local para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação no outro ponto da província, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos maiores e finais:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover programas de saúde infantil das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 b) Incentivar e promover o ensino da rapariga;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o ensino geral básico;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover campanhas de educação cívica sobre o uso sustentável dos recursos postos à disposição das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover programas sociais;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover a assistência social – atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade; g ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento económico e social das comunidades carenciadas;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover o voluntariado;
Número ou marcador · p. 6 i) Capacitação gratuita de profissionais que actuam nas áreas de ensino geral básico, saúde e cuidado de idosos;
Número ou marcador · p. 6 j) Divulgação de informações sobre saúde, qualidade de vida e bemestar da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 k) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de saúde, ensino geral básico e assistência social aos idosos e, áreas afins;
Número ou marcador · p. 6 l) Celebrar acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a implementação das actividades planificadas e, angariação de fundos para a prossecução do escopo da associação;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover palestras para as comunidades e entidades públicas e privadas para a divulgação do objecto da associação; e
Número ou marcador · p. 6 n) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único – A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos deveres, direitos, perda de qualidade de noções
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da ASVIDE:
Número ou marcador · p. 6 a) Votar as deliberações de Conselho de Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito a cargos da direcção ASVIDE;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar parte de todas as realizações e actividades da ASVIDE;
Texto do artigo · p. 6 d)As populações ter acesso aos serviços de associação, conforme as condições previamente estabelecida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da associação ASVIDE:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e fazer cumprir os estatutos e programa da associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e dos outros internos;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar regularmente as quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de associado perde-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela exclusão;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela demissão;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela extinção da associação na forma prevista no artigo décimo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à associação não tem o direito de repetir as quotizações que haja pago e perde o direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 A violação do estatuto poderá implicar aplicação de sanções disciplinares revistas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do órgão social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Descrição)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, órgão máximo constituído em conformidade com o previsto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretários.
Número ou marcador · p. 6 Três) O funcionamento da mesa da assembleia geral será regulamentado em documento específico.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigir por iniciativa do presidente, a pedido do Presidente do Conselho de Direcção; do Conselho Fiscal ou de 10% dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos assuntos que diz respeito os objectivos da associação, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger a respectiva mesa e aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e as contas do exercício apresentado pelo presidente do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e demitir o presidente do Conselho Directivo e Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixar o valor das joias e quota mensal;
Número ou marcador · p. 7 f) Constituir comissões especiais;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar os símbolos e os distintivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar a admissão de membro;
Número ou marcador · p. 7 i) Aplicar pena de perda membro sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar e modificar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 7 k) Deliberar sobre a dissolução da ASVIDE.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Assembleia geral que nos seus intervalos acompanha as actividades de ASVIDE;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 c) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 7 Único. os membros da Mesa da Assembleia e o Conselho Fiscal poderão assistir as reuniões do secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) São competências gerais do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a continuidade dos trabalhos da Assembleia Geral; b)Preparar agendas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a execução das soluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Contratar o pessoal de apoio de ASVIDE;
Número ou marcador · p. 7 e) Submeter anualmente aprovação pela Assembleia Geral o relatório, o balanco e as contas, o programa de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 7 f) Admitir os membros e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando for necessário;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor a Assembleia abertura ou encerramento de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do distrito;
Número ou marcador · p. 7 i) Submeter a Assembleia Geral para aprovação do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No âmbito da gestão e administração compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer administração e gestão das actividades da ASVIDE;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar ASVIDE perante todas as entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias mensalmente, sob convocação do seu respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 7 A associação obriga-se validamente com assinatura de dois membros de Conselho de Direcção, sendo uma do respectivo Presidente do Conselho de Direcção e do seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito em Assembleia Geral, por voto secreto com mandato de dois anos, podendo ser eleito uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Proceder a fiscalização de gestão administrativa e financeira dos órgãos directivos e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno; b)Emitir parecer sobre relatório de contas para Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscalizar a execução das liberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer quando necessário das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Comparecer nas reuniões de Conselho de Direcção sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 7 f) Velar pelo cumprimento das normas e princípios que orientam as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente e do vicepresidente da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os titulares dos órgãos do directivo da ASVIDE;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar os documentos resultantes das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir o Conselho de Direcção; b)Coordenar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais e de direção são preenchidos por membros eleitos democraticamente através de votação directa e secreta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos órgãos sociais e de direcção tem a duração de dois anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro só pode concorrer para o mesmo cargo dois anos depois de cessar das suas funções sem prejuízo do disposto no artigo oitavo, alínea b).
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As listas dos candidatos aos órgãos sociais são propostas pelos membros ou grupo de membros por uma comissão adhoc submetida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos e patrimónios)
Texto do artigo · p. 7 O fundo e património da ASVIDE é constituído pelas joias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venha a ser adquirido, bem como pelos subsistidos, donativos, heranças ou legados que vierem a ser concebidos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) ASVIDE desenvolver-se-á no espaço previsto na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será efectuada por comissão composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral seis meses antes da dissolução, devendo este órgão manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação de contas e relatórios finais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Pois a liquidação a partina seguirá as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizações e instituições membros em pleno gozam nos seus direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizações com os mesmos objectivos na ASVIDE que estiverem em exercício;
Número ou marcador · p. 8 c) Casos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos e duvidas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos casos omissos ou dúvidas resultante da aplicação do presente estatuto serão resolvidos em primeira mão pelo regulamento interno, directivas, instruções, recomendações e ordens da ASVIDE.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em última instância, os casos omissos e as dúvidas subsistentes serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral da ASVIDE ou caso não haja consenso, recorrer-se-á a lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Alterações dos estatutos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os estatutos serão alterados em Assembleia Geral por aprovação unanime, ou com dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A aprovação de alteração pode ser feita por qualquer membro da ASVIDE em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A aplicação do presente estatuto não deve contrárias as disposições legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais de direcção da ASVIDE, compete aos membros constituintes pronunciarem-se sobre o órgão a criar a sua composição até a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presente estatuto devera ser completado por um regulamento interno da associação a ser elaborado no prazo de três meses após a aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em todos casos omissos observarse-ão as disposições civis nas respeitantes as pessoas colectivas e mais regulações aplicadas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação – ASVIDE
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100769514, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação – ASVIDE constituída entre os membros:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A associação adoptada a denominação de Associação Vida para o Desenvolvimento e Educação, abreviadamente designada por ASVIDE.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 6: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem a sua sede no distrito de Nampula, província de Nampula e suas actividades são de âmbito provincial.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá por deliberação do conselho da direcção executiva transferir a sua sede de um local para outro, abrir e encerrar as delegações ou outras formas de representação no outro ponto da província, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos maiores e finais:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Promover programas de saúde infantil das comunidades;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Incentivar e promover o ensino da rapariga;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Promover o ensino geral básico;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Promover campanhas de educação cívica sobre o uso sustentável dos recursos postos à disposição das comunidades;
  24. Número ou marcador, página 6: e) Promover programas sociais;
  25. Número ou marcador, página 6: f) Promover a assistência social – atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade; g ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento económico e social das comunidades carenciadas;
  26. Número ou marcador, página 6: h) Promover o voluntariado;
  27. Número ou marcador, página 6: i) Capacitação gratuita de profissionais que actuam nas áreas de ensino geral básico, saúde e cuidado de idosos;
  28. Número ou marcador, página 6: j) Divulgação de informações sobre saúde, qualidade de vida e bemestar da comunidade;
  29. Número ou marcador, página 6: k) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de saúde, ensino geral básico e assistência social aos idosos e, áreas afins;
  30. Número ou marcador, página 6: l) Celebrar acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a implementação das actividades planificadas e, angariação de fundos para a prossecução do escopo da associação;
  31. Número ou marcador, página 6: m) Promover palestras para as comunidades e entidades públicas e privadas para a divulgação do objecto da associação; e
  32. Número ou marcador, página 6: n) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
  33. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único – A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objectivo social.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos deveres, direitos, perda de qualidade de noções
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  37. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da ASVIDE:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Votar as deliberações de Conselho de Direcção executiva;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito a cargos da direcção ASVIDE;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte de todas as realizações e actividades da ASVIDE;
  41. Texto do artigo, página 6: d)As populações ter acesso aos serviços de associação, conforme as condições previamente estabelecida.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  44. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação ASVIDE:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e fazer cumprir os estatutos e programa da associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e dos outros internos;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Pagar regularmente as quotas e jóias.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de associado perde-se:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Pela exclusão;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Pela demissão;
  52. Número ou marcador, página 6: c) Pela extinção da associação na forma prevista no artigo décimo quarto deste estatuto.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à associação não tem o direito de repetir as quotizações que haja pago e perde o direito ao património social, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  56. Texto do artigo, página 6: A violação do estatuto poderá implicar aplicação de sanções disciplinares revistas no regulamento interno da associação.
  57. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do órgão social
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 6: (Descrição)
  60. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Directivo; e
  63. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, órgão máximo constituído em conformidade com o previsto no regulamento interno.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral composta por:
  68. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente; e
  70. Número ou marcador, página 6: c) Secretários.
  71. Número ou marcador, página 6: Três) O funcionamento da mesa da assembleia geral será regulamentado em documento específico.
  72. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigir por iniciativa do presidente, a pedido do Presidente do Conselho de Direcção; do Conselho Fiscal ou de 10% dos membros.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia)
  75. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos assuntos que diz respeito os objectivos da associação, em especial:
  76. Número ou marcador, página 7: a) Eleger a respectiva mesa e aprovar os estatutos da associação;
  77. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e as contas do exercício apresentado pelo presidente do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e do orçamento anual;
  78. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e demitir o presidente do Conselho Directivo e Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  80. Número ou marcador, página 7: e) Fixar o valor das joias e quota mensal;
  81. Número ou marcador, página 7: f) Constituir comissões especiais;
  82. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar os símbolos e os distintivos da associação;
  83. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar a admissão de membro;
  84. Número ou marcador, página 7: i) Aplicar pena de perda membro sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar e modificar o regulamento interno; e
  86. Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre a dissolução da ASVIDE.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  89. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Assembleia geral que nos seus intervalos acompanha as actividades de ASVIDE;
  90. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto:
  91. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  92. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário;
  93. Número ou marcador, página 7: c) Dois vogais.
  94. Texto do artigo, página 7: Único. os membros da Mesa da Assembleia e o Conselho Fiscal poderão assistir as reuniões do secretariado executivo.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  97. Número ou marcador, página 7: Um) São competências gerais do Conselho de Direcção:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a continuidade dos trabalhos da Assembleia Geral; b)Preparar agendas da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 7: c) Promover a execução das soluções da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 7: d) Contratar o pessoal de apoio de ASVIDE;
  101. Número ou marcador, página 7: e) Submeter anualmente aprovação pela Assembleia Geral o relatório, o balanco e as contas, o programa de actividades e orçamento anual;
  102. Número ou marcador, página 7: f) Admitir os membros e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 7: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando for necessário;
  104. Número ou marcador, página 7: h) Propor a Assembleia abertura ou encerramento de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do distrito;
  105. Número ou marcador, página 7: i) Submeter a Assembleia Geral para aprovação do regulamento interno.
  106. Número ou marcador, página 7: Dois) No âmbito da gestão e administração compete ao Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 7: a) Fazer administração e gestão das actividades da ASVIDE;
  108. Número ou marcador, página 7: b) Representar ASVIDE perante todas as entidades oficiais e privadas;
  109. Número ou marcador, página 7: c) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e do regulamento interno.
  110. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias mensalmente, sob convocação do seu respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  113. Texto do artigo, página 7: A associação obriga-se validamente com assinatura de dois membros de Conselho de Direcção, sendo uma do respectivo Presidente do Conselho de Direcção e do seu mandatário legalmente constituído.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito em Assembleia Geral, por voto secreto com mandato de dois anos, podendo ser eleito uma única vez.
  117. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  121. Número ou marcador, página 7: a) Proceder a fiscalização de gestão administrativa e financeira dos órgãos directivos e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno; b)Emitir parecer sobre relatório de contas para Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a execução das liberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 7: d) Requerer quando necessário das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 7: e) Comparecer nas reuniões de Conselho de Direcção sempre que for necessário;
  125. Número ou marcador, página 7: f) Velar pelo cumprimento das normas e princípios que orientam as actividades da associação.
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente e do vicepresidente da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 7: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os titulares dos órgãos do directivo da ASVIDE;
  131. Número ou marcador, página 7: c) Assinar os documentos resultantes das deliberações da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  135. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  136. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir o Conselho de Direcção; b)Coordenar as actividades da associação.
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  139. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais e de direção são preenchidos por membros eleitos democraticamente através de votação directa e secreta.
  140. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos órgãos sociais e de direcção tem a duração de dois anos renováveis por mais um mandato.
  141. Número ou marcador, página 7: Três) O membro só pode concorrer para o mesmo cargo dois anos depois de cessar das suas funções sem prejuízo do disposto no artigo oitavo, alínea b).
  142. Número ou marcador, página 7: Quatro) As listas dos candidatos aos órgãos sociais são propostas pelos membros ou grupo de membros por uma comissão adhoc submetida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 7: (Fundos e patrimónios)
  145. Texto do artigo, página 7: O fundo e património da ASVIDE é constituído pelas joias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venha a ser adquirido, bem como pelos subsistidos, donativos, heranças ou legados que vierem a ser concebidos.
  146. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  149. Número ou marcador, página 7: Um) ASVIDE desenvolver-se-á no espaço previsto na lei.
  150. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será efectuada por comissão composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral seis meses antes da dissolução, devendo este órgão manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação de contas e relatórios finais.
  151. Número ou marcador, página 8: Três) Pois a liquidação a partina seguirá as seguintes regras:
  152. Número ou marcador, página 8: a) Organizações e instituições membros em pleno gozam nos seus direitos e deveres;
  153. Número ou marcador, página 8: b) Organizações com os mesmos objectivos na ASVIDE que estiverem em exercício;
  154. Número ou marcador, página 8: c) Casos prescritos na lei.
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos e duvidas)
  157. Número ou marcador, página 8: Um) Todos casos omissos ou dúvidas resultante da aplicação do presente estatuto serão resolvidos em primeira mão pelo regulamento interno, directivas, instruções, recomendações e ordens da ASVIDE.
  158. Número ou marcador, página 8: Dois) Em última instância, os casos omissos e as dúvidas subsistentes serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral da ASVIDE ou caso não haja consenso, recorrer-se-á a lei aplicável na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 8: (Alterações dos estatutos)
  161. Número ou marcador, página 8: Um) Os estatutos serão alterados em Assembleia Geral por aprovação unanime, ou com dois terços dos membros presentes.
  162. Número ou marcador, página 8: Dois) A aprovação de alteração pode ser feita por qualquer membro da ASVIDE em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 8: (Aplicações)
  165. Número ou marcador, página 8: Um) A aplicação do presente estatuto não deve contrárias as disposições legais.
  166. Número ou marcador, página 8: Dois) Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais de direcção da ASVIDE, compete aos membros constituintes pronunciarem-se sobre o órgão a criar a sua composição até a realização da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 8: Três) O presente estatuto devera ser completado por um regulamento interno da associação a ser elaborado no prazo de três meses após a aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em todos casos omissos observarse-ão as disposições civis nas respeitantes as pessoas colectivas e mais regulações aplicadas.
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