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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da associaçăo de jovens denominada Associação de Jovens Prósperos, abreviamente designada por AJoP, localizada no bairro Josina Machel, requereu a Ex.ª senhora administradora do Distrito de Changara o reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos da sua constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitoe não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no artigo n.° 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens Prósperos – Changara, localizada no bairro Josina Machel.
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