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Texto do artigo · p. 6 East Africa Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101333027, uma Sociedade denominada East Africa Sociedade, Limited, constituída por Abdirisak Hassan, maior, de nacionalidade somali, filho de Hassan Said e de Kamar Ali Mohamed, portador do DIRE 03SO00035989A, tipo temporário, emitido aos 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Migração de Nampula; e Ahmed Said, maior, de nacionalidade britânica, portadora de DIRE 03GB00048866B, tipo temporário, emitido aos 5 de Maio de 2020, pela Migração de Nampula, onde desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação East Africa Sociedade, Limited, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Marrupa, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 7 a) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis e lubrificantes, e derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 7 d) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 7 e) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 7 f) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 g) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 h) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 7 i) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 j) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 7 k) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 7 a) Abdirisak Hassan, setenta por cento do capital social, equivalente a 90 000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Ahemed Said, trinta por cento do capital social, equivalente a 60 000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo primeiro anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência a sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 7 Três) É permitido a sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 7 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
Número ou marcador · p. 7 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 7 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos cinco sócios podendo a mesma ser convocada, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 8 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 8 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 8 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
Número ou marcador · p. 8 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento; e
Número ou marcador · p. 8 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas sempre por unanimidade, enquanto não forem admitidos outros sócios.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A presidência do conselho de gerência esta a cargo do sócio-gerente Abdirisak Hassan, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou
Texto do artigo · p. 8 carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões
Texto do artigo · p. 8 praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será dado um balanço de fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Lichinga, 18 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: East Africa Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101333027, uma Sociedade denominada East Africa Sociedade, Limited, constituída por Abdirisak Hassan, maior, de nacionalidade somali, filho de Hassan Said e de Kamar Ali Mohamed, portador do DIRE 03SO00035989A, tipo temporário, emitido aos 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Migração de Nampula; e Ahmed Said, maior, de nacionalidade britânica, portadora de DIRE 03GB00048866B, tipo temporário, emitido aos 5 de Maio de 2020, pela Migração de Nampula, onde desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação East Africa Sociedade, Limited, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Marrupa, província do Niassa.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios gerentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
  17. Número ou marcador, página 7: a) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis e lubrificantes, e derivados de petróleo;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Comercialização de electrodomésticos;
  23. Número ou marcador, página 7: g) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  24. Número ou marcador, página 7: h) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  25. Número ou marcador, página 7: i) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  26. Número ou marcador, página 7: j) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
  27. Número ou marcador, página 7: k) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Abdirisak Hassan, setenta por cento do capital social, equivalente a 90 000,00MT (noventa mil meticais);
  34. Número ou marcador, página 7: b) Ahemed Said, trinta por cento do capital social, equivalente a 60 000,00MT (sessenta mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo primeiro anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência a sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  38. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos suprimentos
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) É permitido a sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante decisão da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuem.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  50. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o seu titular;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  57. Número ou marcador, página 7: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
  58. Número ou marcador, página 7: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 7: (Composição e competências)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  67. Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos cinco sócios podendo a mesma ser convocada, por via fax, telefax ou e-mail.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  70. Texto do artigo, página 8: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  71. Número ou marcador, página 8: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
  72. Número ou marcador, página 8: b) A destituição dos gerentes;
  73. Número ou marcador, página 8: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  74. Número ou marcador, página 8: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
  75. Número ou marcador, página 8: e) A alteração do contrato da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 8: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 8: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento; e
  78. Número ou marcador, página 8: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  81. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelos sócios ou por um deles, num prazo não inferior a sete dias.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  84. Texto do artigo, página 8: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas sempre por unanimidade, enquanto não forem admitidos outros sócios.
  85. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de gerência
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) A presidência do conselho de gerência esta a cargo do sócio-gerente Abdirisak Hassan, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  92. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por telex, fax, ou
  94. Texto do artigo, página 8: carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  95. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  96. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256º do Código Comercial.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 8: (Obrigações da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada:
  104. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  105. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  106. Número ou marcador, página 8: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos gerentes)
  109. Número ou marcador, página 8: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões
  110. Texto do artigo, página 8: praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  111. Número ou marcador, página 8: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  112. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  115. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço de fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  116. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  117. Número ou marcador, página 8: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  118. Número ou marcador, página 8: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  119. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  122. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  123. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Lichinga, 18 de Junho de 2020. —
  124. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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