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Texto do artigo · p. 8 Ely Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331857, uma entidade denominada, Ely Farms, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 8 Calisto Américo Macaringue, solteiro, maior, natural de Conhane, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, bairro do Infulene - 1.º de Maio, quarteirão 31, casa n.º 80, portador do
Texto do artigo · p. 9 Bilhete de Identidade n.° 100102414297A, emitido aos 18 de Outubro de dois mil e doze, na Matola;
Texto do artigo · p. 9 Laurena Américo Macaringue, solteira, maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, com domicílio em Macuacua, distrito de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.° 09095092879A, emitido a 6 de Novembro de dois mil e dezanove, em Xai-Xai; Pelo presente instrumento particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade que adopta a denominação Ely Farms, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Josina Machel, Nova-Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto o exercício:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer consolturia e assistencia técnica na área agro-pecuaria;
Número ou marcador · p. 9 b) Densevolver actividades de produção, comercialização e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Distribuição de produtos e insumos agro-pecuaria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
Texto do artigo · p. 9 associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que encontrase integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quantia no valor de (60.000,00MT) s e s s e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao senhor Calisto Américo Macaringue;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quantia no valor de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora Laurena Américo Macaringue.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com anuência de outros sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações complementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Calisto Américo Macaringue.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pelo administrador para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercicício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar trinta por cento para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cinco por cento, para a criação de outros fundos que acharem-se conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ely Farms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331857, uma entidade denominada, Ely Farms, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Calisto Américo Macaringue, solteiro, maior, natural de Conhane, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, bairro do Infulene - 1.º de Maio, quarteirão 31, casa n.º 80, portador do
  5. Texto do artigo, página 9: Bilhete de Identidade n.° 100102414297A, emitido aos 18 de Outubro de dois mil e doze, na Matola;
  6. Texto do artigo, página 9: Laurena Américo Macaringue, solteira, maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, com domicílio em Macuacua, distrito de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.° 09095092879A, emitido a 6 de Novembro de dois mil e dezanove, em Xai-Xai; Pelo presente instrumento particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade que adopta a denominação Ely Farms, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Josina Machel, Nova-Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto o exercício:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Fazer consolturia e assistencia técnica na área agro-pecuaria;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Densevolver actividades de produção, comercialização e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Distribuição de produtos e insumos agro-pecuaria.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
  24. Texto do artigo, página 9: associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que encontrase integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quantia no valor de (60.000,00MT) s e s s e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao senhor Calisto Américo Macaringue;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia no valor de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhora Laurena Américo Macaringue.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com anuência de outros sócios.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Prestações complementares)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Calisto Américo Macaringue.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado pelo administrador para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O exercicício social coincide com o ano cívil.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar trinta por cento para a constituição da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Cinco por cento, para a criação de outros fundos que acharem-se conveniente.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
  57. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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