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Texto do artigo · p. 9 Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101321517, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Edmilson Virgílio Jorge Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104481657M, emitido pelo Arquivo de Identificação Chimoio, aos 3 de Junho de 2019, residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome de Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Muhala-Expansão, posto administrativo de muhala, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 b) Reparação e manutenção de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Virgílio Jorge Mussa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Edmilson Virgílio Jorge Mussa, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração
Texto do artigo · p. 10 de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 23 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101321517, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Edmilson Virgílio Jorge Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104481657M, emitido pelo Arquivo de Identificação Chimoio, aos 3 de Junho de 2019, residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Fase T – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Muhala-Expansão, posto administrativo de muhala, cidade de Nampula, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Instalação eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Reparação e manutenção de equipamento electrónico;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Outras actividades de serviços pessoais N.E.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Virgílio Jorge Mussa.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da Sociedade)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Edmilson Virgílio Jorge Mussa, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração
  25. Texto do artigo, página 10: de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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