Four Nations, Limitada
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Four Nations, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Four Nations, Limitada
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Four Nations, Limitada, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro de cimento, rua 1.º de Maio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respetiva escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviço em decoração e animação de eventos (festas, músicas e danças culturais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 50.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Marcelo Caetano Abias, com a quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Saif Abdulremane Varinda, com a quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Chico João Cazembe, com a quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: d) Rogério João Motim Rodrigues, com a quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida por todos sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em Assembleia Geral. Fica desde já indicado a senhor Marcelo Caetano Abias, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1
- Texto do artigo, página 11: de Junho, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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