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Texto do artigo · p. 11 Gazana, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317129, uma entidade denominada, Gazana, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Daniel Jaime Cuamba, solteiro, natural de Chokwe, residente em Maputo, bairro Hulene-A, casa n.° 52, portador do Bilhete de Identidade n.° 090604657028C, emitido aos 25 de Maio de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Félix Narciso Daniel Cossa, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço-B, casa, n.° 454, quarteirão n.°43, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.° 110400182866P, emitido aos 23 de Março de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Malegino Francisco Benzane, solteiro, natural de Nwachicoluane, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote n.° 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100554087B, emitido aos 15 de Setembro de 2015, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Gazana, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, Fundação Salvador, Bloco 6, 2.° andar direito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, procurment, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Jaime Cuamba; uma quota de 3.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Felix Narciso Daniel Cossa; uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente a sócia Malegino Francisco Benzane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, Malegino Francisco Benzane desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Gazana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317129, uma entidade denominada, Gazana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Daniel Jaime Cuamba, solteiro, natural de Chokwe, residente em Maputo, bairro Hulene-A, casa n.° 52, portador do Bilhete de Identidade n.° 090604657028C, emitido aos 25 de Maio de 2019, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Félix Narciso Daniel Cossa, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço-B, casa, n.° 454, quarteirão n.°43, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 11: n.° 110400182866P, emitido aos 23 de Março de 2016, em Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 11: Malegino Francisco Benzane, solteiro, natural de Nwachicoluane, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote n.° 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100554087B, emitido aos 15 de Setembro de 2015, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Gazana, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, Fundação Salvador, Bloco 6, 2.° andar direito.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, procurment, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Jaime Cuamba; uma quota de 3.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Felix Narciso Daniel Cossa; uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente a sócia Malegino Francisco Benzane.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, Malegino Francisco Benzane desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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