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Texto do artigo · p. 12 Get Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343820, uma entidade denominada, Get Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Gildo Augusto Inácio, solteiro maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100013990N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 19 de Novembro de 2025;
Texto do artigo · p. 12 Edwin Fernando Marrima, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110202328459I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 21 de Dezembro de 2022;
Texto do artigo · p. 12 Denílson Eugénio Macita, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101050143P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 16 de Agosto de 2021; e
Texto do artigo · p. 12 Telvio Sheldon da Conceição Nilsa, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110404816752M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 29 de Abril de 2019. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 12 constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade passa a denominar-se Get Solutions, Limitada, com sede na rua dos Golfinhos n.º 86, rés-do-chão, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades: prestação de serviços de consultoria em sistemas de segurança eletrónica, instalação e manutenção de sistemas de CCTV, cerca elétrica, alarmes e controle de acessos, prestação de serviços na área informática, instalação de redes local, metropolitana, wireless e fibra óptica, programação e desenvolvimento de softwares e consultoria informática.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondem a soma de quatro quotas, uma no valor 115.000,00MT, equivalente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Edwin Fernando Marrima, uma no valor de cento e quinze mil meticais, equivalente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Denílson Eugénio Macita, e outra quota no valor de cento e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Gildo Augusto Inácio, e outra quota no valor de cento e quinze mil meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Telvio Sheldon da Conceição Nilsa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Gildo Augusto Inácio desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas á sociedade, mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por cotas e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Get Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343820, uma entidade denominada, Get Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Gildo Augusto Inácio, solteiro maior, natural de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100013990N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 19 de Novembro de 2025;
  4. Texto do artigo, página 12: Edwin Fernando Marrima, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110202328459I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 21 de Dezembro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 12: Denílson Eugénio Macita, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101050143P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 16 de Agosto de 2021; e
  6. Texto do artigo, página 12: Telvio Sheldon da Conceição Nilsa, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110404816752M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 29 de Abril de 2019. Pelo presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 12: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade passa a denominar-se Get Solutions, Limitada, com sede na rua dos Golfinhos n.º 86, rés-do-chão, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objeto)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades: prestação de serviços de consultoria em sistemas de segurança eletrónica, instalação e manutenção de sistemas de CCTV, cerca elétrica, alarmes e controle de acessos, prestação de serviços na área informática, instalação de redes local, metropolitana, wireless e fibra óptica, programação e desenvolvimento de softwares e consultoria informática.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondem a soma de quatro quotas, uma no valor 115.000,00MT, equivalente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Edwin Fernando Marrima, uma no valor de cento e quinze mil meticais, equivalente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Denílson Eugénio Macita, e outra quota no valor de cento e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Gildo Augusto Inácio, e outra quota no valor de cento e quinze mil meticais, equivalentes a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Telvio Sheldon da Conceição Nilsa.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Gildo Augusto Inácio desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas á sociedade, mas que se encontrem ao serviço da mesma ou por meio de procuração.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por cotas e demais legislações aplicáveis.
  25. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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