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Texto do artigo · p. 12 Grande Manutenção Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333558, uma entidade denominada, Grande Manutenção Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Jaime Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645473J, emitido
Texto do artigo · p. 12 em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMavota, no bairro de Laulane, quarteirão n.º 18, casa n.º 494, casado, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 12 Ana Alberto Langa Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645474Q, emitido em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMavota, no bairro de Laulane, quarteirão n.º 18, casa n.º 494, casado, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 12 Jeremias Salomão Matenja, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549403Q, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2019, residente em Matola, no bairro de Ndlavela, quarteirão 2, casa n.º 288, nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopa a denominação Grande Manutenção Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, rua da Beirra n.º 4358,
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a manutenção de equipamento mecânico, eléctrico e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída que btenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para que o efeito seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios: Jaime Cambula, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, Ana Alberto Langa Cambula, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital, Jeremias Salomão Matenja, 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo as posições em vigor a secção ou alienação de toda a parte das quotas devera ser de conhecimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrem interesse pela quota sedente, este decidira a sua e a quem é pelo preço que melhor entender, gozado o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Jaime Cambula, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração te plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras a favor finanças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos em mero expediente poderem ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reuniuse ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício, findo repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o intender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumiram automaticamente o lugar na sociedade com a despesa de caução podendo antes nomear os
Texto do artigo · p. 13 seus representantes e assim o entenderem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Grande Manutenção Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333558, uma entidade denominada, Grande Manutenção Serviços Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Jaime Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645473J, emitido
  4. Texto do artigo, página 12: em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMavota, no bairro de Laulane, quarteirão n.º 18, casa n.º 494, casado, de nacionalidade moçambicana;
  5. Texto do artigo, página 12: Ana Alberto Langa Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645474Q, emitido em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMavota, no bairro de Laulane, quarteirão n.º 18, casa n.º 494, casado, de nacionalidade moçambicana; e
  6. Texto do artigo, página 12: Jeremias Salomão Matenja, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549403Q, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2019, residente em Matola, no bairro de Ndlavela, quarteirão 2, casa n.º 288, nacionalidade moçambicana.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopa a denominação Grande Manutenção Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, rua da Beirra n.º 4358,
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a manutenção de equipamento mecânico, eléctrico e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída que btenha objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para que o efeito seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios: Jaime Cambula, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, Ana Alberto Langa Cambula, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital, Jeremias Salomão Matenja, 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20%.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: Divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo as posições em vigor a secção ou alienação de toda a parte das quotas devera ser de conhecimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrem interesse pela quota sedente, este decidira a sua e a quem é pelo preço que melhor entender, gozado o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: Administração
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Jaime Cambula, como sócio gerente com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração te plenos poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras a favor finanças, aval ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos em mero expediente poderem ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reuniuse ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício, findo repartição dos lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o intender.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumiram automaticamente o lugar na sociedade com a despesa de caução podendo antes nomear os
  44. Texto do artigo, página 13: seus representantes e assim o entenderem o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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