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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Grande Manutenção Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333558, uma entidade denominada, Grande Manutenção Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Jaime Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645473J, emitido
- Texto do artigo, página 12: em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMavota, no bairro de Laulane, quarteirão n.º 18, casa n.º 494, casado, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 12: Ana Alberto Langa Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645474Q, emitido em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, no distrito Municipal KaMavota, no bairro de Laulane, quarteirão n.º 18, casa n.º 494, casado, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 12: Jeremias Salomão Matenja, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549403Q, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2019, residente em Matola, no bairro de Ndlavela, quarteirão 2, casa n.º 288, nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopa a denominação Grande Manutenção Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota, rua da Beirra n.º 4358,
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a manutenção de equipamento mecânico, eléctrico e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída que btenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde para que o efeito seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios: Jaime Cambula, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, Ana Alberto Langa Cambula, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital, Jeremias Salomão Matenja, 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo as posições em vigor a secção ou alienação de toda a parte das quotas devera ser de conhecimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrem interesse pela quota sedente, este decidira a sua e a quem é pelo preço que melhor entender, gozado o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Jaime Cambula, como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração te plenos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras a favor finanças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos em mero expediente poderem ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reuniuse ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício, findo repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o intender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumiram automaticamente o lugar na sociedade com a despesa de caução podendo antes nomear os
- Texto do artigo, página 13: seus representantes e assim o entenderem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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