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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Changara, 16 de Junho de 2020. A Administradora do Distrito, Elisa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Comerciantes de Alto Molócuè - ACAMOZA, com sede no distrito de Alto Molòcué, no bairro de Subestação, no Município de Alto Mollócuè, requereu a excelentíssima senhora Administradora do Distrito de Alto Molócuè o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o ato da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da lei n.º 2/ 2006, de 3 de Maio, somos de parecer favorável ao reconhecimento da Associação de Comerciante de Alto Molócuè - ACAMOZA.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Alto Molòcué, 16 de Junho de 2020. A Administradora do Distrito, Ângela do Rosário Serrote.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Changara, 16 de Junho de 2020. A Administradora do Distrito, Elisa Maria Fortes Xavier da Barca.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Alto Molócuè
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Comerciantes de Alto Molócuè - ACAMOZA, com sede no distrito de Alto Molòcué, no bairro de Subestação, no Município de Alto Mollócuè, requereu a excelentíssima senhora Administradora do Distrito de Alto Molócuè o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o ato da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da lei n.º 2/ 2006, de 3 de Maio, somos de parecer favorável ao reconhecimento da Associação de Comerciante de Alto Molócuè - ACAMOZA.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Alto Molòcué, 16 de Junho de 2020. A Administradora do Distrito, Ângela do Rosário Serrote.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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