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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Lucília, António Chunguana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343197, uma entidade denominada Lucília, António Chunguana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: António Samuel Chunguana de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299507N, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Setembro de 2016, residente na província de Maputo, Município de Boane, bairro do Belo Horizonte, Cel-G, quarteirão 12, Avenida da Namaacha, casa n.o 309.
- Texto do artigo, página 14: Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, natural de Xai-Xai, Gaza portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299506P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Julho de 2010, residente na Província de Maputo, Município de Boane, bairro Belo Horizonte, Cel-G, quateirão 12, Avenida da Namaacha, casa n.º 309.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Lucília, António Chunguana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente LAC – Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.o 740, rés-do-chão, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de
- Texto do artigo, página 14: representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) O exercício do mandato forense;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 14: c) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 14: d) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 14: e) Gestão de serviços jurídicos; e
- Número ou marcador, página 14: f) A prática de actos próprios de advogados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) António Samuel Chunguana: 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Maria Lucília de Lucas Mhula Chunguana 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49 % do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo por unanimidade nomear um dos sócios para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização daqueles, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 15: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou do sócio especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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