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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Madhota´s, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190382, uma entidade denominada Madhota´s, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Manuel Júnior Macia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 15: de Identidade n.º 080500333081M, emitido aos 16 de Novembro de 2019, em Maputo, residente em Nhanombe, Inharrime, Chiticua, Inhambane.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Estêvão Alberto Júnior, casado com Isabel Manuel José Fumane Estevão Alberto, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164108N, emitido aos 30 de Junho de 2017, em Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral, 221, 8.º andar, distrito Municipal de Kampfumu, cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Henrique Agostinho Paulino Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005766498,
- Texto do artigo, página 15: emitido aos 6 de Outubro de 2017, em Maputo, residente no quarteirão 4, casa 169, Infulene, cidade da Matola, Khongolote. Quarto. Aly Elias Lalá, casado com Nélia Zinaida Esculudes Sau em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521377P, emitido aos 7 de Outubro de 2007, em Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, 1019, distrito Municipal de Kampfumu, cidade de Maputo, Khongolote.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Madhota´s, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede in Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria e pesquisa, nomeadamente, na área de auditoria, desenvolvimento institucional, governação, reforma do sector público, capacitação e formação, gestão estratégica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, encontrando-se dividido em quatro (4) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Manuel Júnior Macia;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Estêvão Alberto Júnior;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Henrique Agostinho Paulino Simbine.
- Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Aly Elias Lalá.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 16: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de um dos administradores, a qual pode ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência
- Texto do artigo, página 16: mínima de quinze (15) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Votação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, esteja presente ou devidamente representado setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um (1) ano renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Na sua gestão, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores, por maioria, tenham confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Quaisquer omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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