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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340953, uma entidade denominada Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Suhee António Viriato, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Namaacha, no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.° 24, casa n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301984308I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos 24 de Abril de 2016. É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Agente de comércio por grosso misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 17: b) Agente de especializado do comércio por grosso de produtos não especializados;
- Número ou marcador, página 17: c) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, n.º 274, quarteirão 27, bairro Chamanculo B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderão ser transferido para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencentes a única sócia Suhee António Viriato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Suhee António Viriato nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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