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Texto do artigo · p. 17 Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340953, uma entidade denominada Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Suhee António Viriato, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Namaacha, no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.° 24, casa n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301984308I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos 24 de Abril de 2016. É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Agente de comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 17 b) Agente de especializado do comércio por grosso de produtos não especializados;
Número ou marcador · p. 17 c) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, n.º 274, quarteirão 27, bairro Chamanculo B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderão ser transferido para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencentes a única sócia Suhee António Viriato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Suhee António Viriato nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340953, uma entidade denominada Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Suhee António Viriato, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Namaacha, no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.° 24, casa n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301984308I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos 24 de Abril de 2016. É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mara Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Agente de comércio por grosso misto sem predominância;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Agente de especializado do comércio por grosso de produtos não especializados;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, n.º 274, quarteirão 27, bairro Chamanculo B, cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderão ser transferido para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
  21. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencentes a única sócia Suhee António Viriato.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  26. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Suhee António Viriato nomeada administradora.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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