Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284166, uma entidade denominada Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em rua Mateus Sansão Muthemba n.° 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100784734B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 1 de Novembro 2016, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominaacao e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dominar-se-á por Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nome empresarial, e terá sede nesta cidade de Maputo, na rua da Resistência n.° 479, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgao de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade iniciara suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelicimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando markenting digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda;
Número ou marcador · p. 18 a) Ervanária e suplimentos naturais;
Número ou marcador · p. 18 b) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
Número ou marcador · p. 18 c) Exploração e gestão de bares, sanackbares,e restaurantes;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultas de nutrição, check-up e acompanhamento nutricional;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único, Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da senhora Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Lucros, perdas e distribuição
Texto do artigo · p. 18 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 19 Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Foro
Texto do artigo · p. 19 Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284166, uma entidade denominada Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em rua Mateus Sansão Muthemba n.° 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100784734B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 1 de Novembro 2016, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominaacao e sede
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade dominar-se-á por Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nome empresarial, e terá sede nesta cidade de Maputo, na rua da Resistência n.° 479, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgao de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade iniciara suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelicimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando markenting digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda;
  13. Número ou marcador, página 18: a) Ervanária e suplimentos naturais;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Exploração e gestão de bares, sanackbares,e restaurantes;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Consultas de nutrição, check-up e acompanhamento nutricional;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 18: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
  30. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Gerência
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único, Ana Ruth do Rosário Barca.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da senhora Ana Ruth do Rosário Barca.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
  40. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: Lucros, perdas e distribuição
  43. Texto do artigo, página 18: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: Declarações dos sócios
  55. Texto do artigo, página 19: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 19: Foro
  58. Texto do artigo, página 19: Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  59. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.