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- Texto do artigo, página 18: Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284166, uma entidade denominada Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em rua Mateus Sansão Muthemba n.° 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100784734B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 1 de Novembro 2016, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominaacao e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dominar-se-á por Naru Produtos Naturais e Dietéticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nome empresarial, e terá sede nesta cidade de Maputo, na rua da Resistência n.° 479, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgao de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade iniciara suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelicimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando markenting digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda;
- Número ou marcador, página 18: a) Ervanária e suplimentos naturais;
- Número ou marcador, página 18: b) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
- Número ou marcador, página 18: c) Exploração e gestão de bares, sanackbares,e restaurantes;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultas de nutrição, check-up e acompanhamento nutricional;
- Número ou marcador, página 18: f) Exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único, Ana Ruth do Rosário Barca.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da senhora Ana Ruth do Rosário Barca.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Lucros, perdas e distribuição
- Texto do artigo, página 18: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Declarações dos sócios
- Texto do artigo, página 19: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Foro
- Texto do artigo, página 19: Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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