Associação dos Jovens Prósperos de Chanagara

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Jovens Prósperos de Chanagara
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Com a denominação de Associação dos Jovens Prósperos de Changara, abreviadamente designada por AJoP, é criada uma associação que reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A AJoP é uma pessoa de direito privado, do âmbito provincial, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AJoP tem a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Changara, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AJoP tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos e neutralidade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos e neutralidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AJoP tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Prover de forma independente e lucrativa os serviços financeiros para os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver actividades de responsabilidade social e caridade no distrito de Changara, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AJoP são neutra a questões políticas e religiosas, conformando os seus estatutos aos princípios consignados na constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão à associação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Adquire a qualidade de membro toda pessoa idónea, singular ou colectiva que reuna os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter a idade mínima de 18 anos;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A entrada de um novo membro após o seu início de vigência, está sujeito ao pagamento do fundo social correspondente aos meses em atraso e o cálculo do seu rendimento das poupanças será efectuado a partir do mês do seu ingresso.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos do membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar e votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Impugnar as decisões contrárias ao estipulado nos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneficiar do cálculo de taxa de juros pelo valor poupado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos associativos definidos e aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar com zelo os cargos para que for eleito e confiado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir a confidencialidade das informações sobre o grupo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Abandono à associação pelo membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) No caso de um membro abandonar à AJoP antes de acabar o ciclo de poupança, deve reembolsar toda dívida que tiver com àquela.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caso não tenha dívida, ser-lhe-á devolvido 50% do valor poupado sem cálculo das taxas de juros.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJoP e é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na segunda quinzena de cada mês, na sede da associação, pelas 8: 30 horas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Dos procedimentos disciplinares
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Desvio de fundos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro que estiver envolvido em desvio de fundos da associação fica obrigado á:
Número ou marcador · p. 2 a) Efectuar o pagamento do valor dentro de dois meses após a descoberta da infracção;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar multa de 40% do valor em causa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de impossibilidade de pagar o valor em causa dentro do prazo estabelecido acima, este terá que responsabilizar-se pelas acções a serem intentadas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é o principal órgão de resolução de litígios envolvendo os seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Quando se tornar impossível resolverse o litigio dentro da associação, o caso pode ser remetido nas instancias judiciais pelas partes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Actos criminais)
Texto do artigo · p. 2 O membro que estiver envolvido em actos criminais, a associação, após investigações decidirá se pode reintegrá-lo ou não.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 2 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Jovens Prósperos de Chanagara
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: Com a denominação de Associação dos Jovens Prósperos de Changara, abreviadamente designada por AJoP, é criada uma associação que reger-se-á pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 2: A AJoP é uma pessoa de direito privado, do âmbito provincial, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 2: A AJoP tem a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Changara, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: A AJoP tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos e neutralidade
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objectivos e neutralidade)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A AJoP tem por objectivo:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Prover de forma independente e lucrativa os serviços financeiros para os seus membros;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver actividades de responsabilidade social e caridade no distrito de Changara, quando for necessário.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A AJoP são neutra a questões políticas e religiosas, conformando os seus estatutos aos princípios consignados na constituição da República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Admissão à associação)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) Adquire a qualidade de membro toda pessoa idónea, singular ou colectiva que reuna os seguintes requisitos:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Ter a idade mínima de 18 anos;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Ser funcionário ou agente do Estado.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A entrada de um novo membro após o seu início de vigência, está sujeito ao pagamento do fundo social correspondente aos meses em atraso e o cálculo do seu rendimento das poupanças será efectuado a partir do mês do seu ingresso.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 2: São direitos do membro:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar as deliberações da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Impugnar as decisões contrárias ao estipulado nos estatutos;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Beneficiar do cálculo de taxa de juros pelo valor poupado.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  38. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos associativos definidos e aprovados pela Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo os cargos para que for eleito e confiado pela Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Garantir a confidencialidade das informações sobre o grupo.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 2: (Abandono à associação pelo membro)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) No caso de um membro abandonar à AJoP antes de acabar o ciclo de poupança, deve reembolsar toda dívida que tiver com àquela.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não tenha dívida, ser-lhe-á devolvido 50% do valor poupado sem cálculo das taxas de juros.
  47. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJoP e é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Periodicidade)
  53. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na segunda quinzena de cada mês, na sede da associação, pelas 8: 30 horas.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos procedimentos disciplinares
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: (Desvio de fundos)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) O membro que estiver envolvido em desvio de fundos da associação fica obrigado á:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Efectuar o pagamento do valor dentro de dois meses após a descoberta da infracção;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Pagar multa de 40% do valor em causa.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de impossibilidade de pagar o valor em causa dentro do prazo estabelecido acima, este terá que responsabilizar-se pelas acções a serem intentadas pela associação.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Resolução de litígios)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é o principal órgão de resolução de litígios envolvendo os seus membros.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Quando se tornar impossível resolverse o litigio dentro da associação, o caso pode ser remetido nas instancias judiciais pelas partes.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Actos criminais)
  67. Texto do artigo, página 2: O membro que estiver envolvido em actos criminais, a associação, após investigações decidirá se pode reintegrá-lo ou não.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Distribuição de dividendos)
  71. Texto do artigo, página 2: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
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