Associação dos Jovens Prósperos de Chanagara
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Associação dos Jovens Prósperos de Chanagara
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Jovens Prósperos de Chanagara
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Com a denominação de Associação dos Jovens Prósperos de Changara, abreviadamente designada por AJoP, é criada uma associação que reger-se-á pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A AJoP é uma pessoa de direito privado, do âmbito provincial, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AJoP tem a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Changara, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AJoP tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos e neutralidade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos e neutralidade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AJoP tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Prover de forma independente e lucrativa os serviços financeiros para os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver actividades de responsabilidade social e caridade no distrito de Changara, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AJoP são neutra a questões políticas e religiosas, conformando os seus estatutos aos princípios consignados na constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão à associação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Adquire a qualidade de membro toda pessoa idónea, singular ou colectiva que reuna os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Ter a idade mínima de 18 anos;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser funcionário ou agente do Estado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A entrada de um novo membro após o seu início de vigência, está sujeito ao pagamento do fundo social correspondente aos meses em atraso e o cálculo do seu rendimento das poupanças será efectuado a partir do mês do seu ingresso.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos do membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Impugnar as decisões contrárias ao estipulado nos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneficiar do cálculo de taxa de juros pelo valor poupado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos associativos definidos e aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo os cargos para que for eleito e confiado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir a confidencialidade das informações sobre o grupo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Abandono à associação pelo membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) No caso de um membro abandonar à AJoP antes de acabar o ciclo de poupança, deve reembolsar toda dívida que tiver com àquela.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não tenha dívida, ser-lhe-á devolvido 50% do valor poupado sem cálculo das taxas de juros.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJoP e é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na segunda quinzena de cada mês, na sede da associação, pelas 8: 30 horas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos procedimentos disciplinares
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Desvio de fundos)
- Número ou marcador, página 2: Um) O membro que estiver envolvido em desvio de fundos da associação fica obrigado á:
- Número ou marcador, página 2: a) Efectuar o pagamento do valor dentro de dois meses após a descoberta da infracção;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar multa de 40% do valor em causa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de impossibilidade de pagar o valor em causa dentro do prazo estabelecido acima, este terá que responsabilizar-se pelas acções a serem intentadas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é o principal órgão de resolução de litígios envolvendo os seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quando se tornar impossível resolverse o litigio dentro da associação, o caso pode ser remetido nas instancias judiciais pelas partes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Actos criminais)
- Texto do artigo, página 2: O membro que estiver envolvido em actos criminais, a associação, após investigações decidirá se pode reintegrá-lo ou não.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 2: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
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