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Texto do artigo · p. 22 RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285324, uma entidade denominada RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Rayhaan Nazir Lorgat, moçambicano, solteiro, empresário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169370A, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Romão F. Farinha, n,º 924, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 22 Mayzer Muhammad Rafik, Moçambicano, solteiro, empresário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589300F, emitido aos 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Romão F. Farinha, n.º 277, 3.º andar. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e tempo duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será dominada por RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada, com sede e domicílio profissional, na cidade de Maputo, Avenida Romão F. Farinha, n.º 924, rés-dochão, com um prazo de duração indeterminado, podendo ser dissolvida a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbitos, natureza, filiais e sucursais)
Texto do artigo · p. 22 Após início das actividades, poderá a qualquer momento ser modificada, fundir-se, incorporar-se a outras sociedades conforme o conselho de direcção achar conveniente. A sociedade poderá abrir, transferir e/ou encerrar, filiais/sucursais de espécie desta natureza dentro e fora do pais nos limites da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como objecto social a venda e prestação de serviços de marketing,
Texto do artigo · p. 23 comunicação e publicidade em tudo que for permitido pela categoria,e quaisquer outras actividades, desde a que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais, pautando pela observância das regras exigidas por lei para garantir qualidade necessária de forma a evitar prejuízos na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuidas: Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), a Rayhaan Nazir Lorgat; outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), a Mayzer Muhamad Rafik. Os sócios Rayhaan Nazir Lorgat e Mayzer Muhamad Rafik subscrevem as quotas nos termos acima referido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e uso da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade estarão ao cargo dos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Encerramento do exercício social)
Texto do artigo · p. 23 Ao término de cada ano do exercício financeiro da sociedade, o administrador, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e balanço de resultado económico o qual será submetido a aprovação da direcção geral, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Texto do artigo · p. 23 O património da sociedade é constituído por todos os valores, bens móveis e imóveis adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos da sociedade, e de bens obtidos a partir de valores proveniente das receitas desta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Aplica-se para casos de omissão, por solicitação de uma das partes ou por imposição legal, a legislação prevista e vigente no nosso ordenamento jurídico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução desta poderá ocorrer por decisão dos proprietários da firma ou ordenada
Texto do artigo · p. 23 pelo tribunal. Em caso de dissolução o destino a conferir ao património da sociedade obedecerá critérios definidos pelos sócios e pelas disposições da lei. Após a declaração pública da dissolução da sociedade, deverá ocorrer a liquidação no prazo de seis (6) meses, a contar da data da declaração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Modificações e admissão)
Texto do artigo · p. 23 A modificação deste estatuto verificar-se-á apenas por decisão dos sócios, previamente anunciada para o efeito, podendo admitir novos membros com observância a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Foro)
Texto do artigo · p. 23 Para dirimir quaisquer litígios entre os colaboradores e os sócios desta e outros no geral emergentes desta relação, ou dos actos praticados por estes, fica estipulado primeiro, resolução extra judicial e só em caso de impasse é que será a área de jurisdição local competente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285324, uma entidade denominada RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Rayhaan Nazir Lorgat, moçambicano, solteiro, empresário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169370A, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Romão F. Farinha, n,º 924, rés-do-chão.
  4. Texto do artigo, página 22: Mayzer Muhammad Rafik, Moçambicano, solteiro, empresário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589300F, emitido aos 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Romão F. Farinha, n.º 277, 3.º andar. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e tempo duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade será dominada por RM Identity Comunicação & Marketing, Limitada, com sede e domicílio profissional, na cidade de Maputo, Avenida Romão F. Farinha, n.º 924, rés-dochão, com um prazo de duração indeterminado, podendo ser dissolvida a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Âmbitos, natureza, filiais e sucursais)
  10. Texto do artigo, página 22: Após início das actividades, poderá a qualquer momento ser modificada, fundir-se, incorporar-se a outras sociedades conforme o conselho de direcção achar conveniente. A sociedade poderá abrir, transferir e/ou encerrar, filiais/sucursais de espécie desta natureza dentro e fora do pais nos limites da lei.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto social a venda e prestação de serviços de marketing,
  14. Texto do artigo, página 23: comunicação e publicidade em tudo que for permitido pela categoria,e quaisquer outras actividades, desde a que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais, pautando pela observância das regras exigidas por lei para garantir qualidade necessária de forma a evitar prejuízos na sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuidas: Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), a Rayhaan Nazir Lorgat; outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), a Mayzer Muhamad Rafik. Os sócios Rayhaan Nazir Lorgat e Mayzer Muhamad Rafik subscrevem as quotas nos termos acima referido.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e uso da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade estarão ao cargo dos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Encerramento do exercício social)
  23. Texto do artigo, página 23: Ao término de cada ano do exercício financeiro da sociedade, o administrador, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e balanço de resultado económico o qual será submetido a aprovação da direcção geral, cabendo ao sócio os lucros ou perdas apuradas.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Património)
  26. Texto do artigo, página 23: O património da sociedade é constituído por todos os valores, bens móveis e imóveis adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos da sociedade, e de bens obtidos a partir de valores proveniente das receitas desta.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 23: Aplica-se para casos de omissão, por solicitação de uma das partes ou por imposição legal, a legislação prevista e vigente no nosso ordenamento jurídico.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 23: (Extinção e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 23: A dissolução desta poderá ocorrer por decisão dos proprietários da firma ou ordenada
  33. Texto do artigo, página 23: pelo tribunal. Em caso de dissolução o destino a conferir ao património da sociedade obedecerá critérios definidos pelos sócios e pelas disposições da lei. Após a declaração pública da dissolução da sociedade, deverá ocorrer a liquidação no prazo de seis (6) meses, a contar da data da declaração.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Modificações e admissão)
  36. Texto do artigo, página 23: A modificação deste estatuto verificar-se-á apenas por decisão dos sócios, previamente anunciada para o efeito, podendo admitir novos membros com observância a lei.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Foro)
  39. Texto do artigo, página 23: Para dirimir quaisquer litígios entre os colaboradores e os sócios desta e outros no geral emergentes desta relação, ou dos actos praticados por estes, fica estipulado primeiro, resolução extra judicial e só em caso de impasse é que será a área de jurisdição local competente.
  40. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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