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Texto do artigo · p. 24 Transportes Awesa, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte foi, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101324028, denominada Transportes Awesa, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ussene Amisse Ibraimo e Awesa Ussene Amisse Ibraimo, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá como denominação social Transportes Awesa, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Sede e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A firma tem sua sede no bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela firma ou por deliberação do empresário comercial, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aluguer de veículos automóveis; e
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de transporte de carga.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Ussene Amisse Ibraimo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrita pela sócia, Awesa Ussene Amisse Ibraimo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será gerida pela sócia, Suelma Sábio Ibraimo, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 Contrato de suprimento
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem conceder mútuo à sociedade para um determinado fim, devendo em todo caso garantir o direito ao reembolso, nos termos precisos do artigo 119A e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 Litígios
Texto do artigo · p. 24 As partes na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de
Texto do artigo · p. 24 Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Transportes Awesa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte foi, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101324028, denominada Transportes Awesa, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ussene Amisse Ibraimo e Awesa Ussene Amisse Ibraimo, que se regera pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá como denominação social Transportes Awesa, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 24: Sede e representação
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A firma tem sua sede no bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela firma ou por deliberação do empresário comercial, obedecendo a legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de veículos automóveis; e
  16. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de transporte de carga.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
  18. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Ussene Amisse Ibraimo; e
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital, subscrita pela sócia, Awesa Ussene Amisse Ibraimo.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
  24. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade será gerida pela sócia, Suelma Sábio Ibraimo, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  27. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 24: Contrato de suprimento
  30. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem conceder mútuo à sociedade para um determinado fim, devendo em todo caso garantir o direito ao reembolso, nos termos precisos do artigo 119A e seguintes do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 24: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 24: Litígios
  35. Texto do artigo, página 24: As partes na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  36. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de
  37. Texto do artigo, página 24: Maio de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 25: INM
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