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- Texto do artigo, página 3: Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, tem a sua sede na vila de Alto Molócuè , distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101341119 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, adiante abreviada por (ACAMOZA) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, tem a sua sede na vila de Alto Molócué, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer forma de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Comerciante de Alto Molócuè tem por objectivos: A comercialização de insumos e produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Fins)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para a realização dos seus fins, a Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia propõe-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesse da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas do desenvolvimento local, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico do distrito e da província em geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 3: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONGs, entidade governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Jóias e quotas)
- Texto do artigo, página 3: Cada candidato a membro no acto da sua inscrição pagará uma jóia no valor de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT) e quotas mensais no valor de duzentos meticais (200,00 MT).
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais são dirigidas pela mesa da Assembleia Geral que é composta por presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é compostos
- Texto do artigo, página 3: por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 3: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar panos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissão)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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