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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, tem a sua sede na vila de Alto Molócuè , distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101341119 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, adiante abreviada por (ACAMOZA) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, tem a sua sede na vila de Alto Molócué, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer forma de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação dos Comerciante de Alto Molócuè tem por objectivos: A comercialização de insumos e produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Fins)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para a realização dos seus fins, a Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia propõe-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesse da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas do desenvolvimento local, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico do distrito e da província em geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 3 e) Negociar junto da comunidade doadora, ONGs, entidade governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Jóias e quotas)
Texto do artigo · p. 3 Cada candidato a membro no acto da sua inscrição pagará uma jóia no valor de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT) e quotas mensais no valor de duzentos meticais (200,00 MT).
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As assembleias gerais são dirigidas pela mesa da Assembleia Geral que é composta por presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é compostos
Texto do artigo · p. 3 por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 3 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar panos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissão)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, tem a sua sede na vila de Alto Molócuè , distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101341119 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação
  6. Número ou marcador, página 3: Um) Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, adiante abreviada por (ACAMOZA) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia, tem a sua sede na vila de Alto Molócué, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer forma de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Comerciante de Alto Molócuè tem por objectivos: A comercialização de insumos e produtos agrícolas.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Fins)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) Para a realização dos seus fins, a Associação dos Comerciantes de Alto Molócuè Zambézia propõe-se:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesse da associação;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas do desenvolvimento local, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
  22. Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico do distrito e da província em geral;
  23. Número ou marcador, página 3: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
  24. Número ou marcador, página 3: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONGs, entidade governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
  25. Número ou marcador, página 3: f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
  26. Número ou marcador, página 3: g) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Jóias e quotas)
  29. Texto do artigo, página 3: Cada candidato a membro no acto da sua inscrição pagará uma jóia no valor de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT) e quotas mensais no valor de duzentos meticais (200,00 MT).
  30. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgão sociais
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
  33. Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatórios para todos os membros.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais são dirigidas pela mesa da Assembleia Geral que é composta por presidente, e um secretário.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é compostos
  47. Texto do artigo, página 3: por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar panos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 3: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  61. Número ou marcador, página 3: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Presidente do Conselho de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  66. Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  68. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
  69. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
  72. Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  75. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  76. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  78. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  79. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 4: (Omissão)
  82. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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