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Texto do artigo · p. 4 Club Tsondzo, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade Club Tsondzo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342905, na presença dos sócios Massimo La Barbera e Michael Peter Hitschmann, detentores de quotas de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Estiveram como convidados, os senhores Evelyn Ngarakana, solteira, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º CN624419, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelas autoridades
Texto do artigo · p. 5 Zimbabweanas e Jorge David Jossai, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100227867B, de dezoito de Maio de dois mil e dez, emitido na cidade de Inhambane, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 5 Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Massimo La Barbera divide em duas a sua quota, cede trinta por cento a favor da nova sócia Evelyn Ngarakana e dez por cento para o sócio Jorge David Jossai que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e dez por cento a favor do sócio Michael Peter Hitschmann, que unifica a quota recebida à anterior. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Michael Peter Hitschmann;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócia Evelyn Ngarakana;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Jorge David Jossai.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, trinta de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Club Tsondzo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade Club Tsondzo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101342905, na presença dos sócios Massimo La Barbera e Michael Peter Hitschmann, detentores de quotas de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 4: Estiveram como convidados, os senhores Evelyn Ngarakana, solteira, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º CN624419, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelas autoridades
  4. Texto do artigo, página 5: Zimbabweanas e Jorge David Jossai, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100227867B, de dezoito de Maio de dois mil e dez, emitido na cidade de Inhambane, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas.
  5. Texto do artigo, página 5: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Massimo La Barbera divide em duas a sua quota, cede trinta por cento a favor da nova sócia Evelyn Ngarakana e dez por cento para o sócio Jorge David Jossai que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e dez por cento a favor do sócio Michael Peter Hitschmann, que unifica a quota recebida à anterior. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
  10. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Michael Peter Hitschmann;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócia Evelyn Ngarakana;
  12. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Jorge David Jossai.
  13. Texto do artigo, página 5: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  14. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, trinta de Junho de dois mil e
  15. Texto do artigo, página 5: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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