Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Cooperativa com a denominação Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, Limitada (CCRM-G, Lda.), tem a sua sede social na localidade de Magige, posto admirativo de Lioma, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, Matriculada neste Conservatório sob NUEL 101324451.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, adopta a denominação de (CCRM-G, Lda.), rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A CCRM-G, Lda, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Cooperativa dos Comerciantes Rurais de Magige-Gurué, Limitada., tem a sua sede social na localidade de Magige, posto admirativo de Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do Pais por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A CCRM-G, Lda., poderá abrir, manter ou encerrar formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A CCRM-G, Lda., tem por objecto principal comercialização agrícola.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A CCRM-G, Lda., deverá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos serviços e negócios provenientes das explorações próprias e dos clientes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A CCRM-G, Lda., prestará serviços e negócios diversos, desde que concretizem o seu interesse económico e social, através das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Recepção, processamento, transformação, conservação, distribuição, transporte e venda de bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
- Número ou marcador, página 5: b) Aquisição e disponibilização de produtos, animais, máquinas, mãode-obra especializada e sazonal, ferramentas e utensílios destinados às mesmas explorações; c ) P r o d u ç ã o , p r e p a r a ç ã o e acondicionamento de rações, alimentos fertilizantes pesticidas e outros produtos ou matérias-primas de qualquer natureza, necessária ou conveniente às explorações dos seus membros e clientes;
- Número ou marcador, página 5: d) Instalação, prestação de serviços em organizações económicas técnico-administrativas das referidas explorações, colaboração e distribuição de bens e produtos provenientes das mesmas;
- Número ou marcador, página 5: e) Promoção, com recursos próprios ou convénios, da capacitação cooperativista e profissional dos membros da cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação de produtos e serviços integrados no objecto;
- Número ou marcador, página 5: g) Realização de outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Realização dos fins)
- Texto do artigo, página 6: Para a realização dos seus fins, pode a Cooperativa:
- Número ou marcador, página 6: a) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e a fruição de prédios, instalações, unidades fabris ou locais de armazenamento e conservação, ou ainda destinados ao exercício de actividades auxiliares ou complementares;
- Número ou marcador, página 6: b) Celebrar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, negócios jurídicos de diversa índole;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover centros de negócio para a comercialização dos produtos ao nível das comunidades rurais, e transporta los param os mercados de consumo;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos ou formalizar outras formas de financiamento junto de quaisquer instituições de crédito ou entidades dispostas a apoiar a cooperativa; e
- Número ou marcador, página 6: e) Filiar-se em cooperativas de grau superior.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritura ou de títulos nominativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pela Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para além do caso previsto no número Dois) do artigo quarto dos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 6: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aquele que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios ou por carta.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da Cooperativa são:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criados outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A Cooperativa dissolve-se nos termos da lei. Quelimane, 14 de Maio de 2020. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.