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Texto do artigo · p. 9 Hertz Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101513742 , a sociedade Hertz Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Hertz Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 b) Aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 e) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 9 f) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Marlene Marinela Manejo Modesto Simango, casada, em comunhão geral de bens com Henrique Mussa Simango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, titular do Bilhete de e Identidade n.º 100104189264I, de 3 de Setembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 110937581.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Marlene Marinela Manejo Modesto Simango, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 10 na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Hertz Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101513742 , a sociedade Hertz Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Hertz Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de viatura;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
  18. Número ou marcador, página 9: f) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Marlene Marinela Manejo Modesto Simango, casada, em comunhão geral de bens com Henrique Mussa Simango, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro do Chamanculo A, titular do Bilhete de e Identidade n.º 100104189264I, de 3 de Setembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 110937581.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Marlene Marinela Manejo Modesto Simango, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  25. Texto do artigo, página 10: na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Disposições Finais)
  30. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2021. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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